Estabelecida preferência a credores trabalhistas sobre bem com arrematação judicial

Data:

Cia. Docas do RJ é absolvida de multa moratória por não quitar correção monetária de dívida trabalhista
Créditos: Brian A Jackson / Shutterstock.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter direito de preferência a três ex-empregados de posto de gasolina em processo de execução que penhorou imóvel de propriedade do sócio fiador da empresa e da sua esposa, também fiadora, após a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão foi unânime.

O recurso foi originado em ação de execução de títulos extrajudiciais promovida por distribuidora contra um posto de combustíveis e dois de seus fiadores. No curso do processo, foi arrematado um bem de propriedade dos fiadores.

Logo após a arrematação, três ex-empregados do posto (que passaram a ser credores de um dos fiadores após a desconsideração da personalidade jurídica) obtiveram penhora do crédito no rosto dos autos da execução extrajudicial.

Responsabilidade solidária

Devido à multiplicidade de credores do bem arrematado, o juiz da execução entendeu haver preferência em favor dos credores trabalhistas e, além disso, concluiu que o direito de preferência deveria recair sobre todo o valor depositado, já que os antigos proprietários seriam solidariamente responsáveis pelas dívidas trabalhistas.

A distribuidora recorreu dessa decisão alegando que, no momento em que foi registrada a penhora, não havia qualquer privilégio ou preferência instituída sobre o bem penhorado. Ainda segundo a distribuidora, a eventual satisfação do crédito trabalhista deveria recair apenas sobre a parte proporcional que tinha o sócio como dono, pois sua esposa não seria proprietária do posto.

Todavia, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão que estabeleceu a ordem de preferência.

Direito material

O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, lembrou inicialmente que, em caso de concorrência de credores, a regra de satisfação dos créditos segundo a anterioridade das respectivas penhoras só é válida quando nenhum dos credores tenha preferência fundamentada em direito material, que se sobrepõe às preferências baseadas em direito processual.

“Nessa esteira, a jurisprudência do STJ tem reconhecido a preferência do crédito trabalhista em relação a qualquer outro, inclusive hipotecário e tributário, independentemente da data em que registrada a respectiva penhora”, explicou o ministro.

Em relação ao pedido de separação de eventual penhora trabalhista, conforme ressaltou o relator, o TJPR concluiu que não seria possível impedir que os ex-empregados avançassem sobre a meação da esposa do sócio do posto, já que a defesa do patrimônio deveria ser feita por ela, via embargos de terceiro, e não pela distribuidora de combustíveis.

“Tampouco é possível examinar o caderno probatório para investigar o momento e a forma de aquisição do bem a fim de saber se ele constitui patrimônio exclusivo do cônjuge varão ou comum do casal. De qualquer sorte, como bem ressaltado pelo tribunal de origem, não é possível descartar a hipótese de que o imóvel arrematado fosse de propriedade exclusiva do cônjuge varão, situação em que nem mesmo haveria meação a ser resguardada”, concluiu o ministro Moura Ribeiro ao negar provimento ao recurso especial da distribuidora.

Leia o acórdão.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.