Pauta desta quarta (17) discute expulsão de estrangeiro, escutas telefônicas e perda de bens apreendidos

Data:

Rejeitado recurso de acusados de envolvimento na "máfia do lixo", em Maceió
Créditos: Filipe Frazao / Shutterstock.com

Três recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida estão na pauta desta quarta-feira (17) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro discute se para um bem apreendido em decorrência do tráfico de drogas ser confiscado é necessária a sua utilização habitual ou sua adulteração para a prática do crime.

O caso envolve o confisco de um veículo apreendido quando seus integrantes foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Eles foram condenados a 5 anos de prisão e a sentença incluiu a perda do veículo. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) afastou a perda do bem por ausência de prova de que o veículo fosse preparado para disfarçar o transporte da droga – tipo fundo falso –, ou que fosse usado reiteradamente para traficar drogas. Para o Ministério Público Federal, a decisão fere o artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, segundo o qual todo e qualquer bem apreendido por decorrência de tráfico de entorpecentes deve ser confiscado e leiloado.

Estrangeiro

Também na pauta está um recurso sobre a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. O Plenário vai decidir se devem prevalecer os princípios da proteção do interesse da criança e da família presentes na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente ou os princípios constitucionais da proteção da soberania e do território nacional. Segundo alega a União, a Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) previu a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão.

Escutas telefônicas

O terceiro tema pautado discute a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. Segundo a Lei 9.296/1996 as escutas só podem ser feitas com ordem judicial fundamentada e por, no máximo, 15 dias, prazo renovável por igual período, quando comprovada a indispensabilidade desse meio de prova. Já o artigo 136 da Constituição Federal permite a quebra de sigilo telefônico (reconhecido como uma garantia fundamental) em caso de decretação de estado de defesa, cuja duração não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez. O recurso que será julgado questiona acórdão segundo o qual "inexistindo, na Lei nº 9.296/96, previsão de renovações sucessivas, não há com admiti-las".

Íntegra da pauta

Recurso Extraordinário (RE) 638491 - Repercussão Geral

Recurso Extraordinário (RE) 608898 - Repercussão Geral

Recurso Extraordinário 625263 - Repercussão Geral

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.