Precatórios: Município de Elói de Souza faz pagamento em uma única parcela

Data:

Juiz determina que DFTRANS admita estudantes moradores de rua no programa de passe estudantil
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O chefe da Divisão Precatórios do TJRN, o juiz auxiliar da Presidência João Afonso Pordeus, coordenou, na manhã do dia 10 (dez), mais uma assinatura de um termo de acordo, que envolve o Judiciário e os municípios inscritos como devedores na ordem cronológica para pagamento de Precatórios do Estado do RN, que são dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais. Desta vez, foi assinado o pagamento com a cidade de Elói de Souza, a qual optou pelo pagamento em uma única parcela.

“Preferimos assim, pois evita juros e nos livramos de uma dívida”, revela o prefeito Grimaldi Ferreira Lins, ao destacar que o montante pago é resultante de um processo que vem desde 2006 e que foi homologado em 2008. O pagamento via parcela única foi feito pela primeira vez. E o juiz auxiliar da Presidência comemorou.

“Sabemos que o valor das dívidas variam. Umas são menores que outras. Mas, comemoramos o pagamento de uma única vez, porque ganha o credor e o devedor. Evitam-se juros”, avalia o magistrado, ao ressaltar que esta já é a 30ª audiência do ano e a 12ª que é resultante do mutirão de audiências realizado pela Divisão de Precatórios, conduzidas de acordo com as regras estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, Resolução 115/2010 – CNJ e Resolução 08/2015 –TJRN.

As dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais são pagas por meio de precatórios, que é o instrumento utilizado para o pagamento dos valores contraídos pela União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações, fazendo incluí-las no orçamento público. São pagos pela ordem cronológica, excetuando-se as preferências previstas na Constituição, como os de natureza alimentícia ou cujo credor tenha idade igual ou superior a 60 anos.

“A que foi assinada hoje tem um valor mais baixo, mas existem cidades que chegam a dever 15 milhões, por exemplo. Também existem casos específicos. Mas, temos tido sucesso no parcelamento dessas dívidas”, comemora o juiz auxiliar da Presidência do TJRN.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.