Platão e Dostoievski: O Direito, a razão e a verdade em sentido ético ou epistemológico

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Platão e Dostoievski: O Direito, a razão e a verdade em sentido ético ou epistemológico | Juristas
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1- Introdução

De inicio, cumpre esclarecer que o estilo do presente trabalho corresponde muito mais a um ensaio e não sendo, assim, propriamente um artigo, uma vez que se pretende realizar um exercício reflexivo comparando duas importantes obras da literatura mundial: “Apologia de Sócrates”, de Platão e “O Grande Inquisidor”, de Dostoievski. Isto porque o ensaio, evidentemente que de forma muito mais singela, permitirá o entrelaçamento entre esses dois textos, sem necessidade de obter conclusões precisas, tendo, com isso, o objetivo de debater a aplicação do direito na sociedade, diante das diferentes concepções de verdade na Filosofia.

 

2- Apologia de Sócrates (Platão)

Sócrates usualmente é um tema difícil para um historiador, pois não se sabe se é conhecido muito ou pouco a seu respeito. Certamente, ele foi um cidadão ateniense, de meios modestos, se dedicou ao debate e ensinou filosofia aos jovens (porém, não em troca de dinheiro). Sabe-se, ainda, que Sócrates foi acusado, julgado, defendeu-se por conta própria, foi condenado a morte, quando tinha cerca de setenta anos de idade.

O pensamento jurídico de Sócrates pode ser alcançado pelas peças teatrais do seu contemporâneo Aristófanes (caricaturou Sócrates no livro Nuvens) e principalmente pelos seus diálogos, alguns escritos por Plantão e outros por Xenofonte, os quais retratam coisas muito distintas, que, por ora, não nos cabe tomar partido, uma vez que a proposta é limitada à análise da obra de Platão Apologia de Sócrates.[1]

Mesmo assim, é importante considerar que Xenofonte foi um militar de inteligência pouco abundante e com visões bastante convencionais. Xenofonte lamentou que Sócrates fosse acusado, defendendo que ele era um homem honesto, sendo que suas ideias estavam longe de ser subversivas, ao contrário, eram até bobas[2].

Por outro lado, o relato de Platão apresenta obstáculos diversos, já que é muito difícil precisar até que ponto Platão deseja retratar somente o Sócrates histórico e o quanto deseja que ele seja porta voz de suas opiniões[3].

Ademais, apesar de Platão além de filósofo também ter sido ficcionista, em que pese subsistir um certo ressentimento pela condenação à morte do seu Mestre[4], entende-se que “o seu Sócrates” é um personagem consistente e extraordinariamente interessante, que ultrapassa a capacidade inventiva da maioria dos homens, por isso dificilmente foi inventado, fazendo com que muitos pensem que Apologia, escrita por Platão, trata supostamente do discurso que Sócrates proferiu em defesa própria durante o seu julgamento.

O diálogo que quase todos julgam histórico é Apologia; trata-se supostamente, do discurso que Sócrates proferiu em defesa própria durante seu julgamento. Não é um registro estenográfico, claro, e sim o que se conservou na memória de Platão alguns anos após o acontecimento, quando foi compilado e desdobrado segundo a arte literária. Platão estivera presente no julgamento, e parece bastante claro que o que escreveu é mais ou menos o que lembrou ter ouvido da boca de Sócrates e que sua intenção é, no geral, histórica. Basta isso, com todas as suas limitações, para fornecer-nos um retrato bastante definitivo do caráter socrático[5]

Platão se dedicou a narrar os momentos da condenação e da execução de Sócrates, comovido pela trajetória final de seu Mestre através dos diálogos, na sequência: Eutífron, Apologia de Sócrates, Críton e Fédon.

Considerando que o presente trabalho analisa mais precisamente o Direito na obra Apologia de Sócrates, que esta inserida na sequência dos outros três diálogos, convém realizar um sucinto, ainda que pobre, resumo a respeitos desses outros textos..

Em Eutífron, Sócrates caminha para o tribunal na ocasião do seu julgamento e encontra Eutífron, que estava envolvido em uma questão judicial, assim, desenvolve reflexões acerca do justo, da moral e da religião. O diálogo de Críton (ou Critão) trata a respeito o justo, pois, após sua condenação, Sócrates é levado à prisão, onde espera a sua execução, porém, ele só seria executado quando um navio ateniense retornasse da Ilha de Delos. No diálogo, Critão propõe que iria subornar os Juízes, desse modo, Sócrates poderia fugir e exilar-se. Contudo, Sócrates rejeita o favorecimento. Por fim, o diálogo de Fédon reflete sobre a morte e a alma, abordando os momentos finais da morte de Sócrates e sua execução.

O texto de Apologia de Sócrates esta dividido em três partes: Parte 1 – Sócrates apresenta a defesa, Parte 2- Sócrates é condenado e sugere sua sentença; Parte 3- Sócrates se despede do Tribunal. O texto consiste na defesa de Sócrates que, em determinado momento da vida, foi acusado pelos seguintes motivos: Sócrates perverte a juventude e Sócrates não acredita nos deuses da cidade, Sócrates introduz outros deuses na cidade.

Considerando que a cidade de Atenas não podia mover ações contra uma pessoa, isso era possível somente para um cidadão, sendo que, no caso, o acusador assumiria o risco da acusação não ser considerada pelo Júri, de tal forma que os acusadores de Sócrates foram: Meleto, quem assinava a acusação, e que representava a classe dos poetas e adivinhos; Lícon, retórico, representava a classe dos oradores e professores de retórica e Ânito, líder democrático, que representava os interesses comerciais.

Conforme é mencionado no texto, Sócrates já tinha sido acusado de outros fatos anteriormente:

De fato, cidadãos atenienses, não tenho mais nenhum cargo público na cidade, mas fui senador, e à nossa tribo Antióquia coube por sorte a Pritania, quando quisestes que aqueles dez estrategistas, que não haviam recolhido os náufragos da batalha naval, fossem julgados coletivamente contra a lei, no que todos vós conviestes. Então, somente eu dos Pritanos, me opus à vós, não querendo agir em oposição à lei e votei contra. E embora os oradores estivessem prontos a me acusar e me prender[6].

“Sócrates platônico” apresenta a sua defesa dizendo que não esta preocupado em convencer as pessoas, com a eloquência – a propósito, acusa os seus perseguidores de eloquência - estando ele  comprometido com a verdade, instaurando um debate histórico tanto para a Filosofia, como para o Direito, conforme será comentado mais adiante.

Outrossim, Sócrates de Platão afirma sobre a existência não somente dos seus acusadores formais, mas também de um grande número de acusadores informais que ele desconhecia a procedência, à exceção de Aristófanes e, em seguida, esclarece que os motivos dessas velhas hostilidades começaram aparentemente após consulta ao oráculo de Delfos que respondeu que não havia homem mais sábio do que Sócrates. Dessa forma, Sócrates declara ter se sentido desconcertado, pois ele nada sabia e por isso recorreu aos homens considerados sábios para verificar se o oráculo eventualmente poderia ter errado. Sócrates, assim, consultou políticos, poetas e artesãos e se decepcionou, porque eles também não eram sábios, sendo que a única diferença era a de que ele, Sócrates, sabia que não sabia, reconhecia sua própria ignorância - “o filósofo sabe que é ignorante”[7] - , por isso, não era professor, não recebia dinheiro para ensinar e zomba dos sofistas, condenando o conhecimento que apregoavam possuir.

Ainda, os jovens das classes mais ricas gostavam de ouvir Sócrates e seu esforço para desmascarar aqueles que afetavam a sabedoria o tempo todo e acabavam por agir da mesma forma, aumentando o número de seus inimigos.

Sócrates foi condenado à pena de morte, mas foi proposta uma comutação da sua pena, por uma pena de multa, desde que ele encerrasse sua atividade de filosofia, o que ele rejeitou, sob argumento de que ele não deveria aceitar nenhum tipo de pena, pois ele era inocente e não culpado, o contrário, ele sugere que deveria ser sustentado a expensas públicas no Pritaneu.[8]

De que sou digno eu, tendo assim procedido¿ De um bem, cidadãos atenienses, se devo fazer uma proposta conforme o mérito; e um bem tal, que me possa convir. E, que convém a um pobre benemérito que tem necessidade de estar em paz, para vos poder exortar ao caminho reto¿ Não há coisa que melhor convenha, cidadãos atenienses, que nutrir um tal homem a expensas do Estado, no Pritaneu; merece-o bem mais que um de vós que tenha sido vencedor nos Jogos Olímpicos, na corrida de cavalos, de bigas ou de quadrigas! Esse homem faz com que vos sintais felizes; eu porém, faço com que sejais ; ele, homem rico, não tem necessidade de que se cuide de sua subsistência, mas eu tenho necessidade. Portanto, se devo fazer uma proposta segunda a justiça, eis o que indico para mim: ser, a expensas do Estado, nutrido no Pritaneu.[9]

Então, Sócrates se volta aos juízes que votaram a favor da sua libertação, e sugere que se equivocam aqueles para os quais a morte é um mal, pois, com efeito, a morte ou é um sono, sem sonhos ou a migração da alma para outro mundo, onde poderia ter com Orfeu, Hesíodo e Homero, encontrando também outras pessoas que morreram injustamente e sobretudo daria sequencia à sua busca pelo conhecimento.

Dessa forma, no final, Sócrates foi definitivamente condenado a morte, tendo cumprido a decisão final.

Parece não haver dúvidas que as preocupações de Sócrates eram substancialmente éticas e não científicas. O Sócrates platônico afirma que não é sábio e que só é o mais sábio que os outros, pois tem ciência disso, porém não considera que o conhecimento seja inalcançável, pelo contrário, a busca incessante da verdade é, para ele, de extrema importância.

 

3- O grande inquisidor

O grande inquisidor é o nome atribuído ao capítulo do livro Os irmãos Karamazov, escrito por Fiódor Dostoievski, escrito em 1879. O capítulo é construído fundamentalmente com base na estética literária da “polifonia”[10], pois além do diálogo existente entre os irmãos, Aliócha e Ivan, prevalece, sobretudo, o monólogo do Grande Inquisidor, que se distancia em parte do enredo principal da obra. Por isso, cumpre esclarecer que o presente trabalho se refere fundamentalmente ao monologo, não se atenta, por ora, aos aspectos específicos relacionados à estória principal de Os Irmãos Karamazov, até mesmo por conta da vastidão e complexidade da obra, sem, contudo, deixar de esclarecer alguns pontos fundamentais que tiveram lugar no capítulo anterior chamado A Revolta e que resultarão na narrativa do Grande Inquisidor.

O personagem Ivan Karamazov é retratado como sendo um intelectual atormentado, por outro lado, o personagem Aliócha Karamazov é “puro”, tenta sempre praticar boas ações e místico. Mas, a visão de mundo dos dois irmãos são bastante distintas. No capítulo anterior, a Revolta, houve um diálogo em que Ivan propõe um mundo sem Deus. Para ele, se as crianças sofrem, então Deus não pode existir, afinal, Deus nos cria conscientes, nos faz de certo modo conhecedores e permite esses absurdos.[11] Aliocha irá dizer que isso é revolta e Ivan responderá que pretende viver na revolta:

  • Revolta? Eu gostaria de ouvir essa palavra da tua parte – disse sinceramente Ivan – Pode-se, talvez viver com revolta, mas eu quero é viver. Dize-me francamente, eu te conclamo, responde: imagina que tu mesmo eriges o edifício do destino humano com o fim de, concluída a obra, fazer as pessoas felizes e finalmente lhes dar paz e tranquilidade, mas para isto é necessário e inevitável supliciar uma única e minúscula criaturinha – aquela mesma criancinha que bateu com o punhozinho no peito – e sobre suas lagrimas não vingadas fundar esse edifício; tu aceitarias ser o arquiteto em tais condições? responde e não mintas![12]

O Capitulo é finalizado com uma indagação formulada por Ivan Karamazov e que é retomada por Aliocha: “Existirá alguém no mundo um ser que possa e tenha o direito de perdoar?” Aliócha responde a pergunta do irmão dizendo que sim e seria “Ele” e indaga a Ivan se ele tinha se esquecido disso. Ivan, então, responde que esse era o seu único pecado, tal como o seu sangue, mas que ele não havia se se esquecido, somente havia estranhado o fato de Aliócha demorar para falar a seu respeito e diz, assim, que idealizou um “poema” e que gostaria de contar ao irmão. Esse “poema” se refere ao Grande Inquisidor, nome do Capitulo seguinte.

Antes de iniciar seu poema, Ivan faz um prefácio dizendo que a narrativa se passava no século XVI já havia se passado 15 (quinze) séculos desde que o profeta escreveu que voltaria. A humanidade esperava com a antiga fé e o antigo enternecimento, com mais fé, uma vez que já tinham se passado 15 (quinze) séculos. Naquela época havia muitos milagres e santos que faziam curas milagrosas. Mas, começaram aparecer algumas heresias que negavam esses milagres. E, mesmo assim, os fiéis creem com força maior. Foram séculos rezando por sua infinita piedade. Clamavam, com fervor, para que o Senhor aparecesse durante todos esses séculos e, enfim, ele quis aparecer para visitar os seus filhos. Não se tratava da marcha triunfal em que ele apareceria no final dos tempos. Apareceu justamente onde crepitavam a fogueira dos hereges: “ad majorem dei”, para a maior gloria de Deus.

Descreve que havia, no seu rosto, a mesma feição humana, a mesma compaixão. Jesus desceu nas ruas quentes da cidade sulina de Sevilha. O povo logo o reconheceu e se precipitaram a assediá-lo avolumaram-se a seu redor. Jesus curou um cego e ressuscitou uma criança, momento em que o Grande Inquisidor observava tudo silenciosamente, apontou seu dedo para Jesus e ordenou que o prendessem.

Jesus, então, foi levado a uma prisão que ficava na antiga sede do Grande Tribunal eis que a noite, em meio as trevas da prisão, o Grande Inquisidor abriu a cela e se postou diante do prisioneiro. Dessa forma, o monólogo se inicia. Durante todo texto Jesus permanece em silencio e é o Grande Inquisidor que expõe o suas ideias.

Depois de um tempo, o Grande Inquisidor pergunta: “és tu? Tu?”  Rapidamente, sem ter resposta, afirmou: “Não respondas! Cala-te!! Ademais, que poderia dizer¿ Sei perfeitamente o que você vai dizer. Aliás, não tem o direito de acrescentar nada ao que tinha dito. Porque vieste atrapalhar?[13]

Para o Grande Inquisidor o homem tem horror à liberdade e sequer há um motivo mais profundo para eles do que entregar essa mesma liberdade, construir o seu próprio cárcere e prostrar-se diante de ídolos antigos e modernos.

É preferível que nos escravizeis, mas nos deem de comer. Finalmente compreenderão que, juntos, a liberdade e o pão da terra em quantidade suficiente para toda e qualquer pessoa são inconcebíveis, pois eles nunca saberão dividi los entre si! Também hão de persuadir-se de que nunca poderão ser livres porque são fracos, pervertidos, insignificantes e rebeldes. Tu lhe prometeste o pão dos céus, mas torno repetir: poderá comparar-se com o pão da terra aos olhos da tribo humana eternamente impura e ingrata?

Não, os fracos também nos são caros. São pervertidos e rebeldes, mas no fim das contas se tornarão também obedientes. Ficarão maravilhados conosco e nos considerarão deuses porque, ao nos colocarmos à frente deles, aceitamos suportar a liberdade e dominá-los – tão terrível serão para eles estarem livres ao cabo de tudo! Mas diremos que te obedecemos e em Teu nome exercemos o domínio. Nos os enganaremos mais uma vez, pois não deixaremos que tu venha a nós. É nesse embuste que consistirá nosso sofrimento, porquanto deveremos mentir. Foi isso o que significou aquela primeira pergunta no deserto, e eis que rejeitaste em nome de uma liberdade que colocaste acima de tudo. Aceitando os ‘pães’, haverias de responder a este tédio humano universal e eterno, tanto de cada ser individual quanto de toda a humanidade em seu conjunto: ‘a quem sujeitar-se?’. Não há preocupação mais constante e torturante para o homem do que, estando livre, encontrar depressa a quem sujeitar-se. Mas o homem procura sujeitar-se ao que já é irrefutável, e irrefutável a tal ponto que de uma hora para outra todos os homens aceitam uma sujeição universal a isso. Porque a preocupação dessas criaturas deploráveis não consiste apenas em encontrar aquilo a que eu ou outra pessoa deve sujeitar-se, mas em encontrar algo em que todos acreditem e a que se sujeitem, e que sejam forçosamente todos juntos. Pois essa necessidade de convergência na sujeição é que constitui o tormento principal de cada homem individualmente e de toda humanidade desde o início dos tempos.[14]

O Grande Inquisidor acusa o prisioneiro de ter lançado as bases da destruição de seu próprio reino, pois o homem não teria preocupação mais angustiante do que encontrar a quem entregar a dádiva dessa liberdade com que nasceu. Cristo teria revelado uma necessidade de liberdade para o bem através da virtude, sendo esta a sua ética, o agir bem e evitar o mal, mas o ser humano é incapaz de suportar as provas de sua liberdade espiritual. Ainda diz que o segredo da existência humana não consiste apenas em viver, mas na finalidade de viver, uma vez que, sem uma sólida noção de finalidade de viver, o homem não aceitará viver e preferirá destruir-se a permanecer na Terra ainda que cercado de pães. Assim, indaga ao prisioneiro:

Mas, será que não pensaste que ele acabaria questionando e renegando até sua imagem e tua verdade se o oprimissem com um fardo tão terrível que é o livre arbítrio?[15]

O grande inquisidor reprova, assim, a proposta de liberdade ao homem. Sem o esforço do sofrimento, tornava-se impossível a liberdade, colocando o ser humano diante de um dilema: de um lado a liberdade com sofrimento e de outro a sua felicidade, sem liberdade. Conclui que resta a uma religião da liberdade dominar em nome de Cristo e que existem três forças na terra capaz de vencer e cativar para sempre a consciência dos homens (“rebeldes fracos”) para a sua própria felicidade: essas forças são o milagre, o mistério e a autoridade.

Será que vieste mesmo destinado apenas aos eleitos e só para os eleitos¿ E, se é assim, então aí existe um mistério e não conseguimos entende-lo. Mas, se é um mistério então nós também estaríamos no direito de pregar o mistério e ensinar aquelas pessoas que o importante não é a livre decisão de seus corações, nem o amor, mas o mistério ao qual eles deveriam obedecer cegamente inclusive contrariando a sua consciência. Foi o que fizemos[16]

Afirma que corrigiram a façanha do prisioneiro e lhe deram fundamento no milagre, no mistério e na autoridade. Afinal, continua o grande inquisidor, era ele quem escondia do prisioneiro o mistério, pois fazia muito tempo que já não estavam mais com ele e sim com “Ele” - se referindo a formação do Estado teocrático que teve Roma como centro, do que resultou que o papa assumiu o poder mundano – a propósito já fazia oito séculos disso.

Haviam proclamado apenas eles mesmos os reis da terra, os únicos reis, permitiram o pecado, uma vez que compreendiam o lado fraco do ser humano, desde que cometido com permissão, assumiam o castigo desses pecados e por isso a humanidade os adorava.

Por acaso não amávamos a humanidade ao reconhecer tão humildemente a sua impotência, aliviar o seu fardo com amor e deixar que a sua natureza fraca cometesse ao menos um pecado com nossa permissão?[17]

Oh, nós lhes permitiremos o pecado, eles são fracos, impotentes e nos amarrarão como crianças pelo de permitirmos pecar. Nós lhe diremos que todo pecado será expiado se for cometido com a nossa permissão, permitiremos que pequem, porque os amamos, e assumiremos o castigo por tais pecados, que seja. Nos o assumiremos e eles nos adorarão como benfeitores que assumiram o seu pecado diante de deus. E todos serão felizes, todos milhões de senhores, exceto centenas de milhares que os governam. Porque só nós que guardamos o mistério, só nós seremos infelizes[18].

Mas, conservaremos o segredo e para a felicidade deles os atrairemos com recompensa celestial eterna[19].

No final, o grande inquisidor afirma que, assim como Jesus Cristo, esteve no deserto, mas que despertou e não quis servir à loucura. Voltou e se juntou à plêiade daqueles que corrigiram a sua façanha. Abandonou os orgulhosos e voltou para os humildes, para a felicidade desses humildes. Considera, assim, a proposta de Jesus algo orgulhoso, diante da fraqueza humana. As tentações tinham sido afastadas por Cristo, que não desejava um espírito cativado pelo pão grátis, milagre fácil e ilusões do reino da Terra. O Inquisidor, ao contrário, acolhe as tentações em nome do apaziguamento humano, e renuncia a liberdade.

O caráter existencialista típico do personagem Ivan[20], no caso, criticava a postura de Jesus, através do Grande Inquisidor, na medida em que Cristo escolheu sofrer no deserto, pois sabia que o momento do milagre seria sua ressurreição, porém, esse sofrimento é muito pesado para o ser humano que não é divino e por isso a Igreja passa a exercer o controle sobre a liberdade das pessoas a fim de preservar um bem maior. Por outro lado, resta evidente o traço niilista na negação de Ivan sobre a existência de um Deus, o qual cobra um pesado peso sobre os humanos, especialmente no que condiz à possibilidade de escolha. Um fardo que somente o divino teria capacidade de suportar, mas não o humano.

E, por fim, é dito ao prisioneiro, que no dia seguinte ele veria o “rebanho obediente” arrancar carvão quente para sua fogueira, na qual o queimaria, porque, mais do que ninguém era isso que merecia por ter voltado somente para atrapalhar. Em nome do homem e do próprio cristianismo o grande inquisidor considera que poderia atirar Cristo a fogueira.

Repito que amanhã verás esse rebanho obediente que ao primeiro sinal que eu fizer passará a arrancar carvão quente para a sua fogueira na qual vou te queimar porque voltaste para nos atrapalhar. Porque se alguém mereceu nossa fogueira, mais do que todos, esse alguém és tu. Amanhã te queimarei: Dixi[21]

O inquisidor se calou, ficou aguardando uma resposta do prisioneiro, que permaneceu calado em um pesado silêncio. É dito que o inquisidor queria que o prisioneiro dissesse algo, ainda que amargo, mas, o contrário, ele se aproximou do velho de noventa anos e calmamente lhe beijou a boca. Essa, assim, era a sua resposta. O “velho” estremeceu, se dirigiu até a porta, abriu-a e disse: “Vai e não volte mais. Não volte em hipótese nenhuma ... Nunca, Nunca!”[22]. E o prisioneiro foi embora.

 

4 - Análise dos Textos

Conforme já foi mencionado, tratam-se de textos escritos durante períodos históricos distintos e que refletem as diferentes concepções filosóficas acerca da natureza do conhecimento. Isso se dá em razão das diferentes ideias sobre verdade concebidas ao longo da história do pensamento filosófico e que refletem diretamente nas questões jurídicas.

O desejo pela verdade é muito familiar ao ser humano e surge muito cedo em nossas vidas, manifesta-se especialmente como desejo de confiar nas coisas e nas pessoas, na dúvida que sempre pairou a humanidade: se as coisas, exatamente como percebemos são dignas de nossa confiança e crédito.

O texto de Platão, Apologia de Sócrates, ou seja, a defesa de Sócrates contra as acusações formuladas por cidadãos atenienses, logo de início remete ao inquietante debate filosófico acerca da verdade quando Sócrates menciona que não quer se valer de artifícios para tentar convencer as pessoas, que, por isso, não se importará com a utilização da linguagem forense adequada, uma vez que o seu único intuito é buscar a verdade e, através dela, a justiça.

Há uma noção persistente segundo a qual compreender a justiça ou injustiça de uma determinada ação requer, antes, a compreensão das condições da verdade. O conhecimento da verdade é requisito prévio do justo, o que não é muito difícil de perceber através da expressão amplamente utilizada no meio forense: proclamar o veredicto, dizer a verdade[23].

“Sócrates de Platão” evidencia sua convicção sobre a existência de uma verdade, a qual deve ser buscada. Diante desse contexto, cabe perguntar: existe a verdade ou a verdade é relativa? Aparentemente a expressão “verdade relativa” é contraditória, remete à ideia de “meia verdade”, o que se opõe à ideia socrática de que existe uma verdade a ser desocultada. Porém, existindo a verdade, esta não poderia estar ao sabor das frequentes mudanças presentes no mundo, já a verdade é una e necessita de estabilidade. Dessa forma, existe “verdade” ou a verdade consiste apenas em uma interpretação?

Por outro lado, a afirmação de que existe a verdade, a qual não se encontra no mundo, implica em admitir que existe algo que transcende o mundo, externo ao mundo, que dá sustentação para a verdade, já que no mundo tudo muda, nada permanece igual. Assim, a verdade “una” e estável implica na “crença”[24] em algo que lhe atribua fundamento, isto é, a “crença” em algo que fundamente essa verdade, que lhe dê suporte, já que ela não esta no mundo, não é provável, o que não necessariamente é uma mentira. A verdade, então, reside, segundo esta concepção, em outro mundo, diferente do mundo sensível (onde tudo é mutável), e para conhecê-la é necessário que o homem se valha do seu intelecto, da sua razão, para relembrá-la, uma vez que já esteve no mundo das ideias. O processo de conhecimento, para Sócrates consiste em relembrar aquilo que já é conhecido.

É interessante notar que na relação suscitada entre razão humana e realidade, principalmente quando Platão menciona, em seus diálogos: verdadeiramente a vida dos justos é feliz e a dos injustos é infeliz e, se ele se preocupou com a demonstração dos atributos de justiça como uma espécie de virtude suprema na vida política, a verdade apresenta um sentido epistemológico bastante ostensivo, uma vez que consiste em uma espécie de desocultamento, alétheia  (em grego, “a” indica “negação” e lethe significa esquecimento). Alétheia significa, então, o não esquecido, o que é lembrado.

Assim, o verdadeiro é o oposto do falso, pseudos, que é o encoberto, o escondido, o dissimulado, o que parece ser, mas não é, o que é como parece. A marca do conhecimento verdadeiro é aquilo que é visível para a razão, o que é evidente. Na concepção grega o verdadeiro é o ser (o que realmente é) e o falso é o parecer (o que algo aparenta ser e não é). É por isso que essa concepção de verdade é denominada Teoria da Correspondência, em que as coisas ou ideias são consideradas verdadeiras ou falsas.

Assim, quando predomina alethéia, considera-se que a verdade está nas próprias coisas ou na própria realidade e o conhecimento verdadeiro é a apreensão intelectual e racional dessa verdade. A marca do conhecimento verdadeiro é a evidencia, isto é, a visão intelectual e racional da realidade tal como é em si mesma e alcançada pelas operações da nossa razão ou de nosso intelecto. Uma ideia verdadeira quando corresponde à coisa que é seu conteúdo e que existe fora de nosso espírito ou de nosso pensamento. A teoria da verdade como evidência e correspondência afirma que o critério da verdade é a adequação do nosso intelecto às coisas (as ideias correspondem efetivamente às coisas representadas por elas) ou a adequação da coisa ao nosso intelecto (as coisas correspondem efetivamente a ideia que representam).[25]

Esse sentido atribuído à verdade possuía uma função pedagógica muito importante, ou seja, a verdade poderia ser ensinada e aprendida, conforme se percebe da própria ironia socrática, de acordo com Platão, caracterizada por um jogo discursivo em que o Mestre admite sua própria ignorância e conduz seu discípulo a formular aquilo que ele não sabia saber. Dessa forma, para que um mesmo acontecimento ou coisa fossem considerados “bom” ou “ruim”, “justo” ou “injusto”, “verdadeiro” ou “falso”, era necessário que fossem produzidas, no decorrer do dialogo, pequenas diferenças e, para conhecê-las era preciso reunir em um conjunto aquilo que estava disseminado e disperso para depois dividir em classificações e espécies. Essa postura é verificada em Hípias Maior[26]. Dessa forma:

O método socrático da indagação é justamente a busca por extrair, no seio da multidão das opiniões e concepções divergentes, a essência da ideia e da verdade. As contradições das pessoas com as quais Sócrates dialogo dá mostras da importância não do floreio de argumentos – porque a vitória de um sofista em um argumento nunca é a vitória da verdade, mas do mais forte retoricamente – e, sim, do processo de desbastar as falsas impressões para que se possa surgir, do fundo das múltiplas opiniões, o uno da ideia de verdade.[27]

Esse procedimento de conhecer é reproduzido nos diálogos de Platão, que apresentam uma estrutura muito específica, espiralada, não linear, com reviravoltas, cadencia, e abertura de ideias, evidenciando uma dialética[28]. A linguagem socrática era guarnecida de outros elementos narrativos e informativos para torna-la persuasiva, ou seja, testemunhas, indícios, probabilidades.  A busca do conhecimento, da verdade, não era considerada inalcançável, porém é algo incessante, “só sei que nada sei” demonstra que o seu pensamento não se constrói em bases estabelecidas, mas que vem a demolir certezas, em uma espécie de negatividade da própria razão[29].

O Sócrates platônico afirma consistentemente que nada sabe e que é mais sábio do que os outros apenas porque tem ciência disso; todavia, não acha que o conhecimento é inalcançável – pelo contrário: Sócrates acredita que sua busca é de extrema importância. Ele afirma que homem nenhum peca de proposito, e por conseguinte só o conhecimento se faz necessário para que todos se tornem perfeitamente virtuosos.[30]

A dialética e persuasão eram duas faces de um mesmo processo, da mesma razão, própria de um discurso verdadeiro e falso, constantemente desenvolvido e que se opunha ao outro[31]. O desenrolar da discussão, pelo método socrático, se presta a constituir uma espécie de formação moral e intelectual sobre a verdade[32]. Por outro lado, esse discurso era capaz de fazer parecer justo o injusto, ver verdadeiro aquilo que era falso, habilidade que foi bastante utilizada pelos sofistas.

Os sofistas creditavam a verdade, a moralidade, a religião, a Justiça, os conceitos políticos e sociais ao consenso, à convenção entre os homens, tendo por base a persuasão como formadora da verdade.[33]

Nesse quadro, a verdade, a alétheia, a busca pela verdade, não se opunha propriamente ao discutir até o fim, até esgotar, dialeghestae, porque a verdade e o reconhecimento tinha também um papel politico, o papel politico de persuadir e proporcionar convicção.

Na tentativa de explicar o pensamento político ocidental, Hannah Arendt se volta para Platão, pois o considera um dos principais personagens acerca da reflexão do abismo entre filosofia e política. O resultado disso é que Platão é frequentemente citado em textos como: A tradição da época moderna[34] e O significado da política, Filosofia e política[35]. A morte de Sócrates possui, para Hannah Arendt, a frustação de Platão diante da morte de Sócrates possui um importante significado: o primeiro é que foi o julgamento político (da pólis) que o fez morrer e o segundo foi a decepção com o próprio Sócrates, que não soube se defender contra as acusações que lhe foram dirigidas.

Contudo, Hannah Arendt conclui que, em que pese a fidelidade Platão à verdade, como uma forma de proteger a vida do filósofo, ou seja a oposição entre verdade e a bios politikos, ele resguarda uma intenção política visando proteger a polis, de tal sorte que os gregos aprenderam intercambiar o seu próprio ponto de vista, doxa[36], opinião, parece que ao olhar o mundo do ponto de vista do outro, aprendiam a olhar a si próprios em aspecto diferentes e até frequentemente opostos, como uma abertura para o senso de imparcialidade.[37]

A importância do persuadir dirigido a todos fazia sublinhar que uma narrativa tinha sua coerência fundada em delineamentos pré-narrativos, sendo sua verdade uma espécie de forma de coordenação. E, para compreender essa coordenação, vale lembrar Aristóteles que na poética, pensava a intriga, no sentido da peça teatral, de uma obra de arte como algo que caracterizava o provável e o verossímil. O verossímil, exibindo a face que o provável exibe para persuadir, para aderir a coerência narrativa de uma história que é relatada numa peça. Daí uma percepção da história como arte e o historiador como homem aberto a maior variedade possível de opiniões, logus, contendo razão e irrrazão. Mas, cuja narrativa se assentava sempre no pressuposto de que as grandes coisas eram sempre autoevidentes e brilhavam por si mesmas (phay nomenon).[38]

Isso resulta na obvia relação entre verdade com a persuasão e a história ocupando ambas aquele lugar designado a discutir até o fim (dialeghestae), não estando nunca ninguém separado totalmente da pluralidade com o mundo humano.

Eis, o modo pelo qual a verdade e o justo são identificados no mundo antigo. Porém, o colapso da era moderna modificou isso de modo que é crucial perceber que a razão moderna se tornou um instrumento engenhoso.

O conceito antigo de verdade, a alétheia grega, como desocultação, e busca da adequação, da captação da realidade pela mente, na era moderna, é substituída por uma outra noção de verdade. Não se tem mais a verdade como adequação, mas a verdade como certeza. O verdadeiro e falso é substituído pelas noções de certo e errado.

Porém, qual seria o fundamento da referida certeza? A fundamentação da certeza se busca na certificação do pensamento. Por isso é que a partir da era moderna a matemática torna-se hegemônica[39], uma grande fórmula do pensamento, o que prevalece largamente até os dias de hoje. Ou seja, a certificação como medida da ciência vai certificar a verdade como uma espécie de certeza e a certeza como uma espécie de autocerteza.

Essa concepção de realidade, como intrinsecamente racional e que pode ser plenamente captada pelas ideias e conceitos preparou a terceira grande mudança teórica moderna. A natureza, a partir de Galileu, é concebida como um sistema ordenado de causas e efeitos necessários cuja estrutura profunda e invisível é matemática. O ‘Livro do mundo’, diz Galileu, esta escrito em caracteres matemáticos e para lê-los é preciso conhecer a matemática.[40]

Esse contexto permitirá o surgimento de espécie de neutralização do saber, um afastamento de tudo aquilo que não produz certeza metódica, objetiva, dando lugar a algumas cisões importantes: a cisão entre direito e crença, a cisão entre direito e moral e no plano das comunidades humanas, o aparecimento do estado moderno, uma entidade aparentemente neutra, supostamente e, ainda burocracia e legitimação racional proposta por Max Weber.

Principalmente, durante os séculos XIX e XX a idéia de razão foi sucedida pela idéia de racionalidade, de caráter pragmático, que designa a atividade metódica e sistemática, porém submissa ao real e aos fatos, que, a partir de uma inteligência crítica, busca, permanentemente, identificar e propor reparos, revisões e refutações na tentativa de compreender o mundo e a natureza, como uma ordem neutra, como a noção que se tem a respeito do Estado Moderno. Houve a necessidade de um fundamento único apto a lidar com as contradições na forma de uma grande síntese, enquanto autoconsciência do espírito absoluto, como consciência histórica. Tudo se torna histórico e tudo se explica aí dentro, fundem-se a razão e irrazão.

É possível vislumbrar que o problema moderno da verdade, no que tange à utilização do termo “verdade juridicamente”, aponta para uma percepção da verdade que rodeia o “acontecer” dentro de um processo que vai engolfando a noção de verdade, sendo que é quase praticamente impossível escapar disso, na prática, até mesmo porque, depois de Hegel[41], é praticamente impossível esquecer da história enquanto grande sustentáculo em todas as discussões.

Quando se encara a narrativa dos acontecimentos, a construção feita pelos narradores, os diferentes relatos dos historiadores acerca de um mesmo fato, surgem as observações dramáticas e, simultaneamente, contraditórias no romance de Dostoievski feita pelo personagem do grande inquisidor que, aparentemente, é uma figura da Idade Média cristã, porém ele representa melhor a sociedade moderna do século XIX, época em que o romance foi escrito. O grande inquisidor, enquanto narrador do fato, atribui ao mesmo acontecimento, a vida de Cristo, um significado totalmente oposto ao que ocorreu, com a finalidade de conservar o sistema de domínio da Igreja, porém o consagra sua narração como verdadeira sob a afirmação: e tudo será em teu nome!

Por isso, a desafiadora pergunta que, antes, se coloca é: o que é o mesmo acontecimento? Uma vez que, dentro de uma história o acontecimento vai adquirindo o sentido verdadeiro. O eventual confronto entre versões rivais seria capaz de corrigir a narrativa de modo que, finalmente, fosse possível alcançar o fato verdadeiro? Mas, como isso seria possível se a própria verdade, de acordo com o próprio texto analisado, só ganha sentido dentro da própria história?

Hannah Arendt reforça verdade factual como sendo aquela que esta relacionada ao fatos históricos cotidianos, diz respeito a eventos e circunstâncias onde muitos estão envolvidos e por isso dependem de testemunhas e comprovação[42]. A verdade factual consiste no sentido que os homens comumente entendem, ou seja, quando se afirma que: o Brasil foi colonizado pelos portugueses e não há como se dizer o contrário, ou seja, que Portugal foi colonizado pelo Brasil, sendo isso o modo como comumente se vê a verdade.

A referida autora defende a existência da matéria factual e, neste sentido, rompe com o relativismo dos que veem os fatos e a história apenas sob a ótica das interpretações. A possibilidade de interpretar não justifica que a manipulação dos fatos pelo historiador signifique a sua anulação. Quando os fatos são manipulados, rompe-se até mesmo o direito a interpreta-los, o que leva a uma pura e simples falsificação, mentira. A interpretação é uma forma de reorganizar os fatos de acordo com uma perspectiva específica. Este procedimento é muito diverso do manuseio da matéria factual à maneira das ideologias autoritárias como o stalinismo, nazismo e fascismo.

Todavia, até mesmo uma criança, quando ouve uma história, inventa uma brincadeira se atenta em saber se é verdade ou mentira, quando diz, por exemplo, “eu sou professora, mas é de mentirinha”. O acréscimo da expressão “de mentirinha” absolve o narrador da afirmação inverídica que é dita para a criança. Todavia, se afirmação tivesse o sentido de uma promessa, ou um juramento, por exemplo, “eu juro que sou professora”, quando não sou, o referencial passa a ser outro. A criança não se decepciona, nem se desilude com o faz de conta, pois sabe que é uma mentira. Contudo, a decepção ocorre quando descobre que querem que acredite como sendo verdade alguma coisa que não lhe disseram ser um faz de conta. Não há propriamente uma mentira porque o seu significado é falso (a verdade factual com aquilo que ocorre). Assim, a possibilidade de lidar com o acontecimento leva a um jogo de muitos referenciais na conversação comum.

O senso comum necessita de referenciais que são as codificações que a criança vai aprendendo aos poucos. Dizer a verdade é um referencial aprendido pela criança, assim como, por vezes, omiti-la, pois também a criança aprende que não se pode dizer que uma pessoa é feia, mesmo que ela realmente tenha esta característica.

Ainda assim, para algo “ser fato”, para que seja uma “verdade factual”, é necessário a presença de condições para que se pronuncie determinado evento, por exemplo, “é fato que Napoleão chegou ao Egito!” Para tanto é preciso delimitar o sentido da chamada verdade factual, de algo que aconteceu.

Daí, então, deve-se distinguir no discurso da memoria, portanto, lembrança entre o fato enquanto algo que é dito e o acontecimento do qual se fala, a tortura sofrida e aí esta propriamente a dramaticidade da questão no nosso mundo moderno.

No relato do inquisidor, percebe-se que ele não age em virtude de nenhum ofuscamento, perturbação ou mal entendido e é justamente a clareza da sua ação que deixa o leitor apavorado. Ele sabe o que faz, continua fazê-lo e, sabendo disso, apresenta razões suficientes para comover a crença que o representa.

A reprovação principal feita é ele ter regressado só para atrapalhar, sendo que regressou exatamente durante o terror da inquisição perpetrada pela Igreja, que através dela, instaurou um sistema de domínio através da própria religião. Apresenta uma mistura de credulidade e cinismo diante das mentiras e ficção central do movimento. Para ele, Jesus não havia aprendido a forma política de pensar, não havia aprendido a necessidade humana de dominação e confessa esse cinismo: uma mentira consciente que se remete à necessidade.

Percebe-se que para entender esse ponto é crucial analisar o tema da mentira. Na mentira, ao menos do ponto de vista do mentiroso, porém, as vezes até mesmo do ponto de vista dos próprios destinatários da mentira, é possível que exista consciência sobre a ocorrência dos eventos, ou seja, a mentira pode ocorrer em relação a fatos que são amplamente conhecidos.

Nota-se, muitas vezes, que o resultado mais certo da lavagem cerebral é uma curiosa espécie de cinismo, uma absoluta recusa de acreditar na verdade de qualquer coisa por mais bem estabelecida que ela possa ser. Em outras palavras, o resultado de uma substituição total e coerente da verdade dos fatos por mentiras não é passarem estas a serem aceitas verdade e a verdade a ser difamada como mentira, porem um processo de destruição do sentido mediante o qual nos orientamos no mundo real, incluindo –se entre os meios mentais para esse fim a categoria de oposição entre verdade e falsidade.

Nessa linha, o grande inquisidor não nega a utilização da violência para consolidar o domínio da Igreja. Mas, para se justificar perante Cristo, ele sustenta a teoria do agente por convicção política. Defende que esses meios são necessários para se alcançar o fim que Cristo almejava, ou seja, a salvação humana. Segundo a amarga antropologia do grande inquisidor, o homem quer ser enganado e, por isso, clama por um ordenamento. Assim, aquele que domina deve fazer uso das suas instituições e, quando possível, da força, tudo se converte em meios, inclusive os próprios fins.

Na medida em que de acordo com o inquisidor do texto, o extermínio e a dominação de milhares de pessoas foi feito de forma correta, por causa da necessidade e as leis naturais, volta-se à seguinte questão: como tratar enunciados falsos como sendo verdadeiros? Como se discute a mentira?

Nesse contexto, a grande razão histórica, aparentemente, relativiza tudo. Contudo, o que se deve ter em conta, nesse ponto, é que talvez exista uma diferença importante entre a fala de um emissor, do tipo: “eu declaro que João foi queimado até a morte, mas faço isso por razões superiores”.

A analise mostra que o emissor que se manifesta pelo pronome eu em vários momentos. Há  uma diferença entre esses “eus’: “ Eu declaro” e “Eu entendo”. Trata-se de uma espécie de unidade sintética de uma intenção comunicativa.

O outro eu, qual seja, eu declaro que existe, admitir que sabe, que têm ciência de que existe, é um emissor objetivado, tem um caráter referencial. É como se dissesse acerca de si (a Igreja, da qual é parte o grande inquisidor) objetivamente: eu declaro, o que sugere estar submetido a condições veritativas: presenciou ou não, estava presente ou não estava presente, tal como uma verdade factual.

O cerne da mentira esta no primeiro eu, eu declaro e isso tem que vê com o defeito (“malogro”) no ato de falar. Há uma diferença importante. O defeito de um ato de falar ocorre quando você abusa das condições de uso de uma língua. Isto porque quem diz que estava presente dentro do contexto da própria língua, significa estar lá, naquele momento. Se eu não estava lá, naquele momento, eu abuso da condição de falar. Isso é um defeito linguístico.

Para atestar a causa mortis, por exemplo, é preciso ver o corpo. Atestar a causa mortis, sem ver o corpo, é um defeito do enunciado: atesto que morreu por múltiplas causas quando na verdade foi enforcado, ou coisa parecida, por exemplo. O “malogro” na comunicação é aquilo que frustra comunicação, deixa-a ruim, frustrada diante do que ocorreu de fato. É indiferente, de acordo com o exemplo, que o corpo foi ou não foi examinado. O importante é que foi atestado. Há um registro.

Assim, quando você refuta um enunciado como uma mentira é possível fazê-lo de duas maneiras: Ou por meio de condições defeituosas: João foi queimado. Mas, não morreu, salvou-se. Ou, João foi queimado até a morte, mas isso foi feito em nome de Jesus. A execução de João ocorreu, então, no exercício de uma função oficial.

Em se tratando da razão antiga, esses dois momentos podiam ser percebidos com clareza na sua diferença, mentira era pensar alguma coisa e dizer outra. Contudo, a partir da ratio moderna, o defeito e “malogro”, por assim dizer, se confundem, estando um contido no outro. É isso que gera o drama da percepção da mentira em termos, por exemplo, da própria denuncia marxista acerca da falsa consciência, problematizada durante o século XX, e da qual decorre o conceito de ideologia.

Vale dizer que a manipulação das versões, por exemplo, pela mídia e da suposta solução paradoxal mediante a hipótese de um terceiro observador que foi de certo modo proposta por Hegel e, posteriormente ratificada parcialmente por Marx[43], ou seja deve-se olhar a história de fora dela, só com isso se pode dizer quando um período acabou. Deve estar fora. Se estou vivenciando aquela determinada época, estou dentro. Mas, como isso seria possível? Esse é o paradoxo da razão moderna. E é dentro desse paradoxo que se confunde o defeito com o malogro.

O problema do Direito e a verdade certamente reside em como lidar com a refutação de atos defeituosos, mas não “malogrados”. É o caso de denunciados que até reconhecem o evento, a verdade factual. Mas, que ficam a reportar a um referente justificador necessário, em nome da defesa das instituições, circunstancias da época, período em que se vivia naquele momento, evidenciando o aspecto do malogro.

Tecnicamente a denúncia de um defeito enunciativo, mas não “malogrado” tem a ver com essa integração narrativa, de três momentos, em que a percepção, diferença entre o defeito e o malogro, conseguia distinguir o acontecimento, o evento, por exemplo, uma morte, a estrutura, sob tortura, e a conjuntura, por ser um agente subversivo.

Já a denúncia do “malogro” desse enunciado tinha a que ver com os efeitos do evento, com o sentido ético da verdade que se desdobra numa escala descendente até o nível da efetivação concreta e individual e que opera uma espécie de indiferença ou esquecimento, uma espécie de dissimulação das situações. Assim, são várias as perspectivas, por exemplo: vivíamos num clima de guerra fria; a luta contra a subversão comunista e por isso não colaborava com inimigos; o homem não deseja o livre arbítrio, não quer ser livre, ele é fraco e por isso, em seu nome, salvo os homens.

A dificuldade em lidar com essas diferenças é que, no fim, nos leva à discussão teórica entre direito e verdade. Atualmente, os sistemas processuais permitem a apuração do que se sucedeu com as vítimas, isto é, obter a cognição, o que traz benefícios inegáveis de ouvir testemunhos, nomear os autores e é justamente nesse ponto que se tem a denúncia de defeitos: ausência de registros, ocultamentos, dentro outros.

Com o êxito, em termos de “malogro”, surge o estrito cumprimento do dever em nome de um bem maior. Nesse sentido, ético, a oferta de um espaço público da narrativa sobre o que aconteceu, a reconstituição da memória, acabam se dando no contexto da história. Depara-se, assim, o operador do direito, com o desafio moderno, ou seja, como lidar com enunciados defeituosos não malogrados.

 

5- Considerações Finais

Conforme explanado na introdução, o presente ensaio não pretende tirar conclusões filosóficas, mas sim tecer considerações sobre a questão da verdade e do direito embasadas na leitura dos dois textos mencionados: Apologia de Sócrates e O grande inquisidor.

A verdade, na obra de Platão, consiste no desocultamento, realizado por meio da discussão até que se esgote, pelo dialogo e, por isso, havendo relação entre justiça e a verdade, única, existente, buscada através da razão, em oposição ao relativismo sofista, criticado por Sócrates platônico.

Por outro lado, o texto de Dostoievski, embora se reporte à Idade Média, denuncia o cinismo da razão moderna na figura do grande inquisidor que atribui o rótulo cristão à uma violenta ideologia de dominação claramente oposta aos ensinamentos do próprio Cristo, justificando- a na própria fraqueza e necessidade de dominação humana. Revela que todos os conhecimentos foram convertidos em um arsenal teórico ao lado dos demais instrumentos de poder e tudo isso era feito em nome de Cristo. Condena o próprio Cristo por não ter percebido a frágil natureza humana e ter defendido algo que o homem seria incapaz de suportar, ou seja, ser dono de sua própria liberdade.

Em que pesem as questões existencialistas, evidentes no texto de Dostoievski, que não são menos importantes, nota-se que a contradição existente na premissa defendida pelo grande inquisidor visa justificar o seu objetivo de dominação.

Parte-se de um discurso verdadeiro, de que Cristo veio para libertar, mas justifica esse discurso, através da Igreja, mencionando que esta faria o papel de Cristo, ao livrar a humanidade de seus pecados e confessa, cinicamente, que há sim um sistema de domínio, porém implementado para o bem do próprio homem.

A dualidade, apresentada no segundo texto, é bastante utilizada no discurso argumentativo moderno. Ela pode ser vista de dois modos: ora negando a ocorrência das atrocidades cometidas pela Igreja. Negando o defeito. O que, em si, não corresponde a verdade factual. Mas, sobretudo, conforme o texto, tenta- se legitimar a conduta, uma vez que isso foi realizado em nome de Cristo a fim de garantir a salvação da alma humana.

Depara-se, assim, com um dos aspectos mais sensíveis sobre a verdade na esfera jurídica, nos termos da razão moderna, qual seja, a sua discussão diante de um contexto histórico que passa ser referencial, o desocultamento da verdade torna-se referencial, o que conduz ao operador do direito a perplexidade e concomitante à angústia jurídica perante à analise da verdade dos fatos, ou melhor, como Hannah Arendt menciona, o fato como comumente se vê.

 

Autoras: Elizabeth Nantes Cavancante e Rebeca Alves de Souza Garcia

 

6- Referências bibliográficas

 

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Notas:

[1] Em razão da existência de relatos distintos sobre Sócrates, quais sejam, Platão, Xenofonte e Aristófanes, refiro-me,  no presente trabalho, o Sócrates, na obra de Platão (no caso, Apologia de Sócrates) como Sócrates de Platão ou Sócrates platônico.

[2] RUSSELL. Bertrand. História da Filosofia Ocidental – Livro 1: A filosofia antiga. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015, p. 119.

[3] Ibidem, p. 121.

[4] “Para Platão, não é do debate entre os homens na pólis que se extrai o justo. A aparência, a imagem banalizada, o comentário e o estudo sobre os fatos não levam ao justo. Seu mestre, Sócrates, que foi o homem mais sábio e justo de Atenas, exatamente em razão de uma argumentação forense na democracia, foi morto. A democracia não é o modelo de apreensão do justo. Pela educação é que há de se revelar o sábio, o filósofo. Esse é o homem justo, e, portanto, é ele que deverá se tornar legislador”. MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2013, p. 54.

[5] RUSSELL. Bertrand. Op. Cit., p. 121.

[6] PLATÃO. Apologia de Sócrates. Trad. Maria Lacerda Moura. São Paulo: Saraiva, p. 40-41.

Ainda é importante lembrar que o poder Supremo em Atenas era exercido pelo Senado dos 500, dividido em 10 seções, quantas eram as tribos. A de Sócrates era Antióquia. Essas tribos tinham o seu ofício, Pritania, que especialmente era de presidir, pouco mais de um mês cada uma, segunda uma ordem estabelecida pela sorte. Durante esse tempo os 50 senadores em serviço, chamados Pritânios, permaneciam longe de suas famílias e eram sustentados às expensas públicas no Tolo, edifício redondo ao lado da sala do Senado. Todos os dias sorteavam entre eles um Presidente. Os estrategistas, vencedores da batalha contra os espartanos, perto das ilhas Arginusas, foram acusados de não recolherem os mortos, feridos e náufragos e, embora dessem como razão a tempestade sobrevinda, o que impediu o piedoso dever, foram coletivamente condenados a morte. A esse procedimento, contrário à lei, segundo a qual os acusados deveriam ser julgados separadamente, Sócrates se opôs em vão e no dia do julgamento correu o risco de ser suspeito e levado ao cárcere por dois oradores de profissão.

O outro episódio narrado por Sócrates (de Platão) foi durante a Tirania dos Trinta. Estes, apoiados pelas tropas espartanas, vencedoras da guerra do Peloponeso, promoveram um regime de terror. No contexto é ordenado que Sócrates trouxesse um cidadão de Salamina para morrer. Os Trinta Tiranos tomaram como alvo Leão para se apropriarem das riquezas e Sócrates teria sido morto se o governo não tardasse a cair.

[7] PLATÃO. Op. cit.,  p. 26.

[8] O termo é ainda referido para designar o edifício onde os oficiais e vencedores dos Jogos Olímpicos se reuniam em Olímpia.

[9] PLATÃO. Op. cit.,  p. 49.

[10] Um dos que melhor definiu como essa nova forma de representação se organiza foi Bakhtin. Em seu livro Problemas da poética de Dostoiévski, define a obra do romancista através dos conceitos de dialogismo e polifonia. Devemos entender a palavra “diálogo” aqui num sentido amplo que, além da relação entre personagens, comporta a complexa relação do personagem consigo mesmo, em luta com suas outras “personalidades”, o que se verifica em grande parte da obra dostoievskiana na figura do “duplo”. PEREIRA. Marcio Fonseca. Os irmãos Karamazov: um compromisso entre a razão e o sentimento cristão na crítica do Ocidente. Disponível em: http://www.ciencialit.letras.ufrj.br/garrafa/garrafa24/volii/osirmaos_marciofonseca.pdf. Acesso em: 24 de abril de 2017.

[11] Essas ideias, posteriormente, serão resgatadas por Albert Camus em A peste.

[12] DOSTOIÉVSKI. Fiódor. Os Irmãos Karamazov. Traduçao: Paulo Bezerra. São Paulo: Editora 34,. p. 340.

[13] Ibidem, p. 347-348.

[14] Ibidem, p. 352.

[15] Ibidem, p. 353.

[16] Ibidem, p. 355.

[17] Ibidem, p. 356.

[18] Ibidem, p. 358.

[19] Ibidem, p. 360.

[20] “- Mais uma vez peço permissão para deixar esse tema de lado – repetiu Piotr Alieksândrovitch -, em vez disso, senhores, vou lhes contar outra anedota sobre o próprio Ivan Fiódorovitch, anedota importantíssima e muito peculiar. Não mais que uns cinco dia atrás, debatendo numa reunião social aqui na cidade, em que predominava senhoras, ele declarou em tom solene que em toda a face da Terra não existe terminantemente nada que obrigue os homens a amarem seus semelhantes, que essa lei da natureza, que reza que o homem ame a humanidade, não existe em absoluto e que, se até hoje existiu o amor na Terra, este não se deveu à lei natural mas tão só ao fato de que os homens acreditavam na própria imortalidade. Ivan Fiódorvitch acrescentou, entre parênteses, que é nisso que consiste toda lei natural, de sorte que, destruindo-se nos homens a fé em sua imortalidade, neles se exaure de imediato não só o amor como também toda e qualquer força que continue a vida no mundo. E mais: então não haverá mais nada amoral, tudo será permitido, até a antropofagia. Mas isso ainda é pouco: ele concluiu afirmando que, para cada individuo particular, por exemplo, como nós aqui, que não acredita em Deus ne na própria imortalidade, a lei moral da natureza deve ser imediatamente convertida no oposto total da lei religiosa anterior, e que o egoísmo, chegando até ao crime, não só deve ser permitido ao homem mas até mesmo reconhecido como saída indispensável, a mais racional e quais a mais nobre para sua situação ...” Ibidem, p. 109-110.

[21] Ibidem, p. 360.

[22] Ibidem, 364.

[23] “Palavras como averiguar e verificar indicam buscar a verdade; veredicto é pronunciar um julgamento verdadeiro, dizer um juízo veraz; verossímil e verossimilhante significam ser parecido com a verdade, ter traços semelhantes aos de algo verdadeiro”. CHAUÍ. Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: ática. 2012, p. 123.

[24] A palavra “crença” não é utilizada no sentido de “ter fé”. No caso, “ter fé” pode ser considerado como uma espécie de “crença”.

[25] CHAUÍ, Marilena. Op. cit. p. 123.

[26] Enquanto Hípias instaura a questão do belo no interior da problemática da singularidade (a beleza é sempre particular, não existindo “a beleza”), Sócrates delimita onde não é possível encontrar o belo. PLATÃO. Hípias Maior. Trad. Carlos Alberto Nunes. Pará: Universidade Federal do Pará, 1980.

[27] MASCARO, Alysson Leandro. Op. Cit.,  p. 40-41.

[28] “A dialética, isto é, o método de buscar o conhecimento por meio de perguntas e respostas, não foi inventada por Sócrates. Parece que Zenão, o discípulo de Parmênides, foi o primeiro a praticá-la de maneira sistemática, no Parmênides, ele sujeita Sócrates ao mesmo tipo de tratamento a que Sócrates sujeita os outros alhures. Todavia, há bons motivos para acharmos que Sócrates praticou e desenvolveu o método. Como vimos, quando incriminado ele pondera com alegria que no mundo futuro formulará perguntas para sempre e não poderá ser condenado à morte porque será imortal. Caso tenha praticado a dialética à maneira descrita na Apologia, a hostilidade que Sócrates suscitara é explicada com facilidade: todos os trapaceiros de Atenas teriam se juntado contra ele”. RUSSELL. Bertrand. Op. cit., p. 129.

[29] MASCARO, Alysson Leandro. Op. Cit, p. 40.

[30] RUSSELL. Bertrand. Op. Cit, p. 129.

[31] JUNIOR. Tércio Sampaio Ferraz. Seminário: Direito à Verdade – verdade em sentido ético ou epistemológico?. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=__gkuBBjuCo. Acesso em: 24 de março de 2017.

[32] “Por não ter fugido à condenação, uma leitura superficial dos textos referentes ao direito em Sócrates poderia até mesmo levar à acusação de um certo  pioneirismo juspositivista. No entanto, o pensamento socrático não é, de modo algum, percursor do juspositivismo. Sócrates não se submete às leis por reconhecer seu acerto. Tampouco considera a sua sentença justa. Sua proposta, ao não fugir da execução, não se encaminha pela justeza do direito positivo. Sua visão é mais moral e filosófica: acima do direito positivo há um justo, que pode ser compreendido pela razão, e aceitar o justo é um dever”. MASCARO, Alysson Leandro. Op. Cit., p. 31.

[33] A partir do século XIX os sofistas passam a ser reavaliados e perdem o “caráter negativo” que predominou nas obras de Platão.

[34] ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. São Paulo: Perspectiva, 2005, p. 43-58.

[35] ARENDT, Hannah. A Dignidade da política. 3º ed. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2002, p. 91-116.

[36] A doxa, opinião, diferente da verdade, faz sentido somente na pluralidade, quando os outros passam a saber o que cada um pensa.

[37] JUNIOR. Tércio Sampaio Ferraz. Seminário: Direito à Verdade – verdade em sentido ético ou epistemológico?. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=__gkuBBjuCo. Acesso em: 24 de março de 2017.

[38] ARAUJO, Maria Cláudia. A Poética de Aristóteles sob a abordagem de Lígia Militz da Costa. Kalíope, São Paulo, ano7,n.14,p.jul./dez.,2011. Disponível em: http://revistas.pucsp.br/index.php/kaliope/article/viewFile/7887/5779. Acesso em 10 de Março de 2016.

[39] Já na Idade Moderna, no século XVII, o filósofo e matemático alemão Gottfried Wilhelm Leibniz (1646-1716) lançou as bases da lógica moderna, ao tentar dotar a filosofia, em seu aspecto metafísico, de um instrumento suficientemente poderoso que lhe permitisse alcançar o mesmo grau de rigor que tinha alcançado a Matemática. Parecia a Leibiniz que o problema das polêmicas não resolvidas nas discussões filosóficas, assim como a insegurança dos resultados, eram fundamentalmente devidos à ambigüidade dos termos e dos processos conclusivos da linguagem ordinária ou comum (...) Leibniz influenciou seus contemporâneos e posteriormente seus sucessores através de seu projeto de desenvolvimento da lógica. Este projeto tentou criar uma linguagem universal baseada em um alfabeto do pensamento, uma espécie de cálculo universal para o raciocínio. Diante da complexidade da realidade física do mundo real sua tentativa fracassou; mas seus princípios foram retomados posteriormente (....). SILVEIRA, Victor Natanael Schwetter. Racionalidade e Organização: as Múltiplas Racionalidade e Organização: as Múltiplas Faces do Enigma. RAC, Curitiba, v. 12, n. 4, p. 1107-1130, Out./Dez. 2008 1111. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rac/v12n4/10.pdf. Acesso em 10 de março de 2017.

[40] CHAUÍ, Marilena. Op. cit., p. 61.

[41] O encadeamento lógico que Hegel atribuiu aos fatos históricos faz parte do que ficou conhecido como “Sistema do Espírito Absoluto”. A história nada mais consistia que marcha a do Espírito e a época de Hegel é o fim da história, a modernidade reconciliada.

[42] ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. São Paulo: Perspectiva, 2005, p. 295.

[43] De qualquer modo, a dialética marxista constrói-se de maneira radicalmente inversa da dialética hegeliana: enquanto para Hegel a dialética era o processo histórico de contradição na consciência, de plano ideal, para Marx a dialética será o processo histórico da contradição da realidade, das próprias relações produtivas do homem. MASCARO, Alysson Leandro. Op. cit., 279.

Rebeca Alves
Rebeca Alves
Doutoranda em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, Mestre em Direito Político Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenadora Auxiliar do Curso de Direito da Universidade Paulista da Unidade Alphaville. Professora do Curso de Graduação do Curso de Direito, Ciências Contábeis e Propaganda e Marketing da Universidade Paulista. Advogada.

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Com o objetivo de "aperfeiçoar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária", o Projeto de Lei 03/2024 foi encaminhado pela Presidência da República ao Congresso Nacional, com pedido de tramitação em regime de urgência constitucional.

O frágil equilíbrio da paz social e seu conturbado reestabelecimento!

Carl von Clausewitz, em sua obra “Da Guerra”, simplificou a conceituação de guerra tomando por base o duelo, prática relativamente comum no século XVII, principalmente na França. Para ele, a guerra, resumidamente falando, nada mais é do que “um duelo em escala mais vasta”1. Ele prossegue e afirma que “A guerra é, pois, um ato de violência destinado a forçar o adversário a submeter-se à nossa vontade”2.

Letras de Riscos de Seguros (LRS): onde estamos e o que falta (se é que falta) para sua oferta privada e pública

No final de fevereiro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) editaram uma Resolução Conjunta para regulamentar o papel do agente fiduciário nas emissões de Letras de Risco de Seguros (LRS). Essa era uma das últimas peças do quebra-cabeças regulatório desse novo ativo, que, após idas e vindas, começou a ser remontado em agosto de 2022, a partir da promulgação do Marco Legal das Securitizadoras (Lei n° 14.430), criando esse instrumento e o elevando ao patamar legal.

Contribuinte tem que ficar atento, pois começou o prazo para declaração

Começou no último dia 15 de março, o prazo para apresentação da Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF), que se estende até o dia 31 de maio. A rigor, para os contribuintes que estão acostumados a fazer a própria declaração, o processo mudou pouco, sendo possível finalizar a declaração sem grandes dificuldades. Entretanto, alguns pontos são importantes serem esclarecidos ou reforçados, para evitar surpresas com o Fisco.