Proteção à Mulher: Medida determina afastamento do réu de vítima e familiares em Cruzeiro do Sul

Data:

Rede de proteção em varanda não viola leis nem convenção condominial
Créditos: asharkyu / Shutterstock.com

A Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul concedeu, nos autos do Processo n°0009062-40.2012.8.01.0002, medida protetiva em favor de uma vítima de estupro de vulnerável, determinando ao reeducando, que teve progressão do regime de cumprimento da pena para o semiaberto, não se aproximar da vítima e seus familiares, mantendo uma distância mínima de 200 metros, sob pena de regressão do regime.

Na decisão são estabelecidas as seguintes proibições ao sentenciado: não se aproximar da vítima e de seus familiares, com um limite mínimo de 200 metros entre o agressor e eles; o reeducando não deverá se comunicar com a vítima, com os familiares dela e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e ainda deverá abster-se de frequentar a residência de sua sogra, pois a casa dela é em frente a residência da vítima.

Ao avaliar o pedido, o juiz de Direito Hugo Torquato discorreu sobre a necessidade de garantir os direitos da vítima, mesmo o processo sendo uma ação de execução penal. “Parece-me mandatório, nesta esteira – mesmo em autos de execução penal e fora do contexto doméstico ou familiar – que seja disponibilizado à vítima todo o catálogo protetivo previsto no ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se as medidas protetivas de urgência delineadas pela legislação de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher”, registrou o magistrado.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pediu à Justiça inserção de condições para que o réu cumpra sua pena em regime semiaberto. O Parquet almejou a imposição ao reeducando de medidas, determinando que ele não se aproxime da vítima e de seus familiares.

Conforme registrou o Órgão Ministerial, a condição visa preservar a vítima e garantir a saúde dela, pois ela “ainda sofre as consequências do delito de estupro de vulnerável, fazendo-se necessário a proteção de sua integridade e higidez psicológica”.

Decisão

Em sua decisão, o juiz de Direito Hugo Torquato, que estava respondendo pela unidade judiciária, observou serem as medidas protetivas necessárias com a finalidade de “salvaguardar a integridade física e moral da ofendida, assistindo-a e garantindo-lhe proteção”.

Pois a vítima, segundo registrou o magistrado, “(…) desde o dia em que notou a presença do acusado na residência localizada a uma distancia inferior à 100 metros da sua, ficou aterrorizada, passando a ter dificuldades para exercer suas atividades diárias, inclusive para ir à escola”.

Assim, compreendendo ser necessário o deferimento da medida protetiva em favor da vítima, o juiz de Direito as deferiu, estabelecendo as restrições ao reeducando, visando garantir proteção à vítima. Por fim, o magistrado ressaltou que caso ele não cumpra as determinações impostas terá regressão do regime de cumprimento da pena.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidor por nome negativado indevidamente

Uma empresa de telefonia foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um consumidor que teve seu nome incluído indevidamente nos cadastros de restrição de crédito. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a partir de um processo originado no Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Criança que caiu de brinquedo em parquinho será indenizada em Rio Branco-AC

A 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, determinou que duas empresas sejam solidariamente responsáveis por indenizar uma criança que sofreu um acidente ao cair de um brinquedo dentro de um parquinho. O incidente resultou em uma fratura no braço esquerdo do menino, que precisou usar pinos durante 40 dias. O valor da indenização pelos danos morais foi fixado em R$ 6 mil.

CNJ lança edital de concurso público para analistas e técnicos judiciários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, nesta quinta-feira (28), a abertura do edital de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de analista e técnico judiciário. Esta é a segunda oportunidade promovida pela instituição para a contratação de servidores, visando o desempenho de atividades administrativas, de fiscalização, controle e aperfeiçoamento de políticas judiciárias.

Justiça afasta responsabilidade de emissora de TV em caso de propaganda enganosa

A Justiça de Manaus decidiu que uma empresa de renegociação de dívidas é responsável por ressarcir um consumidor após não cumprir as promessas feitas em anúncios publicitários veiculados em uma emissora de televisão. O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, determinou que a empresa reembolse o autor da ação e o indenize pelos danos morais sofridos.