Plenário adia julgamento que discute omissão na regulamentação de aposentadoria especial

Data:

 

Omissão no dispositivo da sentença não afasta condenação a pagamento de plano de saúde
Créditos: izzet ugutmen / Shutterstock.com

Foi adiada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise de recurso (agravo regimental) no Mandado de Injunção (MI) 1613, a pedido do relator da matéria, ministro Luiz Fux. O processo discute uma possível omissão na regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos com deficiência, previsto no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Os ministros julgarão se deve ser aplicado, por analogia, o regramento geral sobre aposentadoria especial previsto no artigo 57, da Lei 8.213/1991, inclusive para os casos anteriores à edição da Lei Complementar (LC) 142/2013, editada pela União com o objetivo de suprir a omissão sobre a aposentadoria especial do servidor com deficiência, ou se o parâmetro geral passará a ser específico, conforme a LC 142/2013, inclusive para os casos pretéritos à sua edição. Ainda não há nova data para o julgamento.

ADI 1197

Na sessão desta quinta-feira (18), o Plenário do Supremo julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1197 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 122/1994, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre licença prêmio por assiduidade não usufruída em virtude de necessidade do serviço. O autor da ação apontava usurpação de poder de iniciativa do chefe do Executivo estadual pela Assembleia Legislativa na edição da norma questionada.

Para o relator da ação, ministro Celso de Mello, “é clara a usurpação do poder de iniciativa do chefe do Executivo porque é matéria que diz respeito ao regime jurídico de servidores públicos. E mais do que isso, importa em aumento da despesa pública”, disse.

EC,SP/CV

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.