STF vai decidir se Justiça brasileira pode julgar atos de guerra de outro país cometidos em território nacional

Data:

STF vai decidir se Justiça brasileira pode julgar atos de guerra de outro país cometidos em território nacional | Juristas
Rosalba Matta Machado / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Justiça brasileira pode julgar Estado soberano estrangeiro por atos de guerra cometidos dentro das fronteiras brasileiras. O alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império – que decorre do exercício direto da soberania estatal – ofensivo ao direito internacional da pessoa humana é o tema nº 944 de Repercussão Geral no Supremo, e será discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 954858, de relatoria do ministro Edson Fachin.

O caso concreto trata de ação de ressarcimento de danos materiais e morais de autoria de descendentes de um tripulante de barco pesqueiro morto em decorrência de ataque de submarino alemão no mar territorial brasileiro, nas proximidades da Costa de Cabo Frio, em julho de 1943, durante a II Guerra Mundial.

O Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro declinou de sua competência e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso lá impetrado sob o argumento de que não cabe ao Judiciário brasileiro apreciar pedido de indenização contra o Estado estrangeiro. Para o STJ, em caso de ato de guerra, a imunidade de jurisdição é absoluta.

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Edson Fachin explicou que no Brasil a matéria é regida pelo direito costumeiro, tendo em vista que o país ainda não se vinculou à Convenção das Nações Unidas sobre a Imunidade de Jurisdição dos Estados e de suas Propriedades de 2004 ou a tratado de mesma natureza. “A esse respeito, o advento da Constituição da República de 1988 representou marco na alteração da jurisprudência do STF de modo a abarcar a divisão de feitos do Estado soberano em atos de gestão e de império, sendo os primeiros passíveis de cognoscibilidade pelo Poder Judiciário brasileiro”, disse.

A jurisprudência do Supremo sobre o tema, explica o relator, se consolidou no sentido da inaplicabilidade da imunidade de jurisdição relativa a atos de gestão na fase processual de conhecimento. Por outro lado, a imunidade executória é absoluta em todos os atos do Estado soberano em território estrangeiro, à luz da Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas.

O relator salientou também que a controvérsia é inédita no âmbito da Corte. “É evidente a índole constitucional da matéria por envolver questões do Estado de Direito brasileiro em relação à sociedade internacional”, disse.

Para o ministro Fachin, a repercussão geral da matéria justifica-se do ponto de vista jurídico pela inédita controvérsia na Corte em relação à aplicação da imunidade. No âmbito social pela responsabilização de Estados por atos atentatórios à dignidade da pessoa humana e, no campo político, pela divergência de dois valores aos quais a República Federativa do Brasil comprometeu-se a seguir nas relações internacionais: a prevalência dos direitos humanos e a igualdade entre os Estados. “É evidente a índole constitucional da matéria por envolver questões do estado de Direito brasileiro em relação à sociedade internacional”, disse.

SP/CV

Processo Nº : ARE 954858

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF invalida lei do Paraná que facilitava porte de armas para CACs

O Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei do Estado do Paraná que visava facilitar o porte de arma de fogo para CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A norma, que alegava a necessidade do porte para essa categoria devido ao exercício de atividades de risco e à ameaça à integridade física, foi considerada inconstitucional.

STF autoriza extradição de belga acusado de esquema fraudulento de criptoativos

Nesta terça-feira (2), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou por unanimidade a autorização da extradição do cidadão belga Laurent Barthelemy. Ele é acusado em seu país de liderar a plataforma Bit Robot, um esquema fraudulento de investimentos em moeda virtual.

Pastor Silas Malafaia desafia a justiça a predê-lo afirmando ter vídeos-bomba

Em entrevista ao canal da Rádio Brasil no YouTube, o pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, lançou críticas indiretas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e desafiou a justiça a prendê-lo.

Polícia Federal abre investigação sobre a estadia de Bolsonaro na Embaixada da Hungria

A Polícia Federal (PF) iniciará uma investigação para esclarecer os motivos que levaram o ex-presidente Jair Bolsonaro a se refugiar na Embaixada da Hungria no Brasil por dois dias, de 12 a 14 de fevereiro. A presença de Bolsonaro na embaixada foi registrada pelas câmeras de segurança do local e as imagens foram divulgadas por uma reportagem do New York Times nesta segunda-feira (25). Essa investigação se soma a uma série de outras em que Bolsonaro já é alvo da PF.