Ministério da Mulher pede investigação de médicos por aborto legal

Data:

urgência no julgamento
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) investigam a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, por tentar induzir uma menina de 12 anos, vítima de estupro, e sua mãe a desistirem do aborto legal, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos pediu investigações sobre a atuação dos médicos que realizaram licitamente o procedimento.

Por meio de ofícios, a pasta também pediu investigação sobre o vazamento do vídeo da audiência que revelou a situação que a criança teve que enfrentar com a resistência da juíza Joana Ribeiro Zimmer. Também foram enviados ofícios ao Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Regional de Medicina para apurar "a conduta ética" da equipe. Os ofícios enviados não mencionam nenhum pedido, por parte da pasta, a respeito da conduta da juíza Joana Zimmer.

plano de saúde
Créditos: sudok1 | iStock

Os pedidos foram feitos por meio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que disse ter recebido "denúncias" de violação de direitos da criança e adolescente em função do vazamento da audiência.

Em evento em Belém (PA) a titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto chegou a criticar a forma como a história da garota ganhou repercussão no debate público. Britto disse que não opinaria sobre a maneira como a audiência em questão foi conduzida e sobre o constrangimento sofrido pela garota. "Não tenho acesso aos autos, não conheço o processo, então seria leviano da minha parte comentar o caso juridicamente".

união estável
Créditos: Romkaz | iStock

Em nota oficial, divulgada nesta sexta-feira (15), a pasta escreve, ainda, que encaminhar e pedir a averiguação aos órgãos responsáveis é uma obrigação institucional: "Todos os procedimentos de apuração e investigação são prerrogativas constitucionais e democráticas para todos os envolvidos, tendo em vista ser este espaço, o da apuração, o adequado para a apresentação de evidência, expostas à ampla defesa e o contraditório."

Sobre o aborto legal

O acesso ao aborto legal é autorizado no Brasil em três situações: quando a gestação é decorrente de estupro, quando oferece risco de vida à gestante e em caso de anencefalia do feto — essa última adicionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012. A lei não menciona prazo limite para o aborto em caso de estupro. O que existe é uma recomendação técnica do Ministério da Saúde de 2012 que não inviabiliza o procedimento.

Com informações do UOL e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.