Câmara Criminal anula julgamento de policial militar acusado de matar vigilante na Capital

Data:

Plenário do STF inicia julgamento sobre imunidade de ICMS a entidade filantrópica
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre anulou a decisão proferida pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, que havia condenado o sargento da Polícia Militar (PM) Jorge Weston de Andrade Mendes por homicídio privilegiado, praticado contra a vítima Raimundo Carlos Costa de Araújo. Os membros do Órgão Julgador acordaram à unanimidade que o acusado deverá ser submetido novamente a Júri Popular.

De acordo com os autos da Apelação Criminal nº 0008991-02.2016.8.01.0001, a tese acolhida foi a de que o apelado agiu “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. Nesse sentido, o artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal prevê que “o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço” – o que de fato aconteceu.

No entanto, o entendimento dos desembargadores é de que a decisão dos jurados não encontra amparo nas provas existentes nos autos, razão pela qual “a anulação do julgamento é medida que se impõe”.

Entenda o caso

O apelado Jorge Weston foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal, ou seja, homicídio qualificado, e não privilegiado. Ele efetuou disparos de arma de fogo contra o vigilante Raimundo de Araújo, causando-lhe a morte. O crime ocorreu no dia 24 de julho de 2016, no Balneário Ouro Verde, bairro Quixadá, Rio Branco, e teve ampla repercussão na imprensa e sociedade local.

De acordo com a denúncia, o apelado estaria no interior de um bar nesse local, ingerindo bebida alcoólica. Consta que o réu passou a assediar algumas mulheres, entre as quais a namorada da vítima, chegando a passar a mão na companheira do vigilante. Como não gostou daquela atitude, Raimundo reagiu atingindo-o com um soco, momento em que o sargento sacou uma arma de fogo.

Vendo que policial estava armado, a vítima tentou se proteger com uma mesa de plástico, quebrada pelo acusado, que ainda fez um disparo contra a sua cabeça. Com a vítima no solo, ele efetuou mais dois disparos e a atingiu com vários chutes, até ser advertido pelo proprietário do estabelecimento comercial, quando então se afastou do local.

A decisão

O assistente da acusação interpôs Recurso de Apelação, no qual postulou a anulação do julgamento feito pelo Tribunal do Júri, alegando que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ratificou o Recurso interposto pelo assistente da acusação.

Já Jorge Weston apresentou as suas contrarrazões, nas quais postulou o improvimento do Recurso.

Relator do processo, o desembargador Samoel Evangelista salientou que a anulação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença “é de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de contrariedade entre ela e as provas existentes nos autos”.

O magistrado lembrou que as provas testemunhais dão conta de que o acusado “se encontrava no Balneário assediando as mulheres que lá estavam”. E que a vítima desferiu um soco no rosto do apelado, porque momentos antes ele passara a mão no corpo da sua companheira.

“Assim, não há como admitir a existência de uma reação imediata à injusta provocação da vítima, porquanto foi o apelado que deu causa ao entrevero que culminou com a briga”, ressaltou o desembargador em seu voto.

“Portanto, se a decisão dos jurados não encontra respaldo em elementos de prova, é de ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, cabendo a anulação do julgamento, para que o apelado seja submetido a outro”, completou o juiz de Segunda Instância, sendo acompanhado pelos pares.

Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Samoel Evangelista (presidente e relator), Pedro Ranzi (membro efetivo) e Francisco Djalma (membro efetivo). Pelo MPAC, esteve presente o procurador de Justiça Álvaro Pereira.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.