Primeira Seção tem competência para julgar mandado de segurança sobre segurança externa de presídios

Data:

Primeira Seção tem competência para julgar mandado de segurança sobre segurança externa de presídios | Juristas
Créditos: Ruslan Grumble/Shutterstock.com

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da Primeira Seção, especializada em direito público, para o julgamento de recurso em mandado de segurança que discute a cessão de policiais para o patrulhamento externo de presídio no Paraná. O julgamento foi unânime.

O mandado de segurança debatido no conflito de competência foi proposto pelo Estado do Paraná contra decisão da Vara de Execuções Penais de Maringá (PR), que determinou que o comandante-geral da Polícia Militar destacasse grupo policial em número suficiente para realizar a segurança externa da Casa de Custódia de Maringá. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

O conflito submetido à Corte Especial discutia a competência da Primeira ou da Terceira Seção – esta última especializada em direito penal – para o julgamento do recurso do Estado do Paraná. O recurso foi apresentado ao STJ após o pedido de cassação da decisão judicial ter sido negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Política pública

O relator do conflito na Corte Especial, ministro Og Fernandes, destacou inicialmente que, conforme estabelece o artigo 9º do Regimento Interno do STJ, a competência das seções e das respectivas turmas deve ser fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa.

No caso, o relator observou que a definição pretendida pelo mandado de segurança tem relação com uma típica política pública de segurança, pois diz respeito ao efetivo policial a ser destacado para servir na unidade prisional. Além disso, apontou o ministro, o estado apontou em sua defesa afronta a princípios como a separação dos poderes, a segurança pública e a discricionariedade administrativa.

“Tal é matéria típica de direito administrativo e, no caso, com reflexo no direito constitucional, porque atine com a separação de poderes e com o limite de intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas executadas, primacialmente, pelo Poder Executivo”, concluiu o relator ao declarar a Primeira Seção competente para o julgamento do recurso.

Leia o acórdão.

Processo:
CC 151277

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.