Pai deverá prestar serviços à comunidade por abandonar filhos em Cruzeiro do Sul

Data:

Condenação a pai que abandonou filho de apenas 15 anos no porão da residência
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), condenando M. da C. da S. a prestar serviços à comunidade, por ele ter abandonado por duas vezes seus cinco filhos sem ter provido meios de subsistência aos menores.

A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, é assinada pela juíza de Direito Adamarcia Machado. A magistrada ainda condenou o pai a participar de palestras ou cursos na área afim, e enfatizou que “verifica-se dos autos o réu abandonou os filhos, deixando de prover o sustento deles, não fornecia qualquer ajuda financeira ou in natura para o alimentar os filhos”.

Entenda o Caso

O Órgão Ministerial denunciou M. da C. da S. por ele ter cometido o delito escrito no artigo 133, §3º, inciso II, por duas vezes, na forma do art.71, todos do Código Penal. Ou seja, o pai não pagou a pensão alimentícia dos cinco filhos, mesmo existindo ordem judicial o obrigando. Nos autos é relatado que o Conselho Tutelar recebeu denuncia e verificou que a mãe e os filhos estavam passando fome, e abandonados pelo réu.

Conforme registrou o MPAC, o denunciado “(…) se recusava a fornecer qualquer tipo de ajuda financeira ou in natura para alimentar seus filhos, a ponto dos menores serem surpreendido por membros do Conselho Tutelar em dia que a única refeição ingerida por eles era pipoca, doada por um vizinho”.

Quando ficou acertado junto ao Conselho Tutelar que ele cuidaria dos três filhos mais velhos, dois meninos com 11 e seis anos de idade e uma menina com oito anos, o denunciado permaneceu por um tempo com os menores e depois os abandonou, não indo mais buscá-los na escola.

Sentença

Ao avaliar o caso, a juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, constatou a responsabilidade do pai das crianças. Na sentença a magistrada reconheceu a situação de desemprego do acusado, mas apontou a necessidade dele tentar fazer algo pelos filhos.

“Apesar do acusado ter ficado sem trabalhar algum tempo nos primeiros três meses de 2016, mas não fez nada para garantir o sustento dos filhos, se manteve alheio da situação, deixando tudo a cargo da genitora das crianças”, disse a juíza de Direito.

Na sentença, é relatado pela magistrada que de acordo com “relatório do Conselho Tutelar que o réu era visto bebendo, em festa e realizando viagens para Rio Branco”. Por isso, a juíza de Direito compreendeu ter restado comprovada a autoria delitiva de M. da C. da S., por ter abandonado os filhos e o condenou a nove meses e 10 dias de detenção, pena substituída por duas condenações restritiva de direito.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.