A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, negou pedido de liberdade provisória a Elza Edilene Rebelo de Moraes e Richardson Luiz Rebelo de Moraes, respectivamente ex-prefeita e ex-secretário de Finanças do Município de Marapanim, que respondem a ação penal sob a acusação de prática de crimes de responsabilidade. Para requerer a liberdade provisória, a defesa alegou a ausência de justa causa para a ação, além de constrangimento ilegal. No entanto, o relator do processo, desembargador Mairton Carneiro, afirmou não ter verificado a incidência de irregularidades que correspondam aos alegados constrangimentos.
De acordo com o processo, os réus tiveram decretadas suas prisões em abril deste ano, em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado, sob a acusação de prática de crimes de responsabilidade, previstos no artigo 1º, incisos I ao VII, do Decreto Lei nº 201/67, que envolvem desde apropriação ou desvio de rendas públicas, em proveito próprio ou alheio, até ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes. As prisões foram decretadas com base na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que os denunciados, em liberdade, poderiam vir a impedir ou causar embaraço ao trâmite processual.
Os acusados, conforme denúncia do MP, teriam realizado movimentações bancárias no último dia de suas respectivas gestões (30/12/2016), agendando transferências de mais de R$ 500 mil para o dia 02 de janeiro de 2017 (quando já estaria na administração municipal o novo prefeito eleito), entregando as contas públicas municipais do Banco do Brasil à nova equipe administrativa zeradas, não havendo verbas para a manutenção dos serviços da prefeitura. Alegou o MP que os denunciados agiram com dolo e em acordo, uma vez que as contas somente podem ser movimentadas com junção das chaves de segurança da prefeita e do secretário, não podendo ser realizada de forma individual.
Desaforamento – Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal, sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, deliberaram ainda pela concessão do pedido de desaforamento do processo em que são réus Pedro Vitório da Silva e Laudair Siqueira Melo, acusados do homicídio contra Aldeir Lima Neto. O julgamento dos dois acusados, cuja ação penal tramitou na Comarca de Ourilândia do Norte, foi transferido para a Comarca de Redenção, que é a mais próxima da jurisdição original com a estrutura necessária para a realização do júri popular.
Conforme o processo, o pedido de desaforamento foi feito pelo próprio Juízo de Ourilândia, com vistas à preservação da necessária imparcialidade do Conselho de Sentença. Conforme os argumentos do Juízo, os acusados integram influente família de políticos na região Sul do Pará, havendo a possibilidade de interferência no julgamento, pela evidência de laços de amizade com muitos munícipes, correligionários e pessoas de expressão no Município e em municípios vizinhos, havendo muitas pessoas, que por razões diversas, tem interesses no desfecho do julgamento.
Por outro lado, há o receio de tumulto e prejuízo por possível manifestação política, bem como existem pessoas da lista de jurados que já se manifestam em conversas públicas pela não participação no julgamento, por temor de retaliações das mais diversas ordens. Além dos dois acusados, figuram ainda como réus no processo Kolt Vitorio da Silva e Erinaldo Vitorio da Silva, que estão foragidos.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que, no dia 09 de outubro de 2010, por volta das 16h30, na chácara Serra Azul, localizada na região denominada "Cunha da Fazenda Campos Altos", em Ourilândia do Norte, os quatro acusados assassinaram Aldeir Lima Neto. Conforme o MP, os acusados chegaram no local em um automóvel Pálio, quatro portas, cor prata, e em uma motocicleta de cor vermelha, todos armados com espingardas, tendo e Erinaldo dado várias “lapadas” com um facão nas costas da vítima, enquanto os demais acusados gritavam à vítima que iriam matá-la. Na sequência dos fatos, Pedro Vitorio efetuou um disparo com arma de fogo na cabeça de Aldair.
A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.
A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.
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