Mutirão Carcerário chega ao fim com a manutenção de 3,2 mil presos provisórios

Data:

Mutilações dificultam identificação de corpos de vítimas de chacina em Roraima
Créditos: Stokkete / Shutterstock.com

O mutirão carcerário realizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia entre 23 de janeiro e 20 de abril deste ano manteve custodiados 3.212 presos provisórios. A ação envolveu 211 magistrados.

Os dados foram compilados e, inicialmente, enviados para o Conselho Nacional de Justiça.

Durante o mutirão, 1.385 prisões foram revogadas. Dessas, 657 tiveram medidas cautelares - quando o preso é posto em liberdade mediante uma série de obrigações - enquanto que outras 220 foram revogadas sem essas condições.

Desse montante, 508 prisões também foram relaxadas. Nestes casos, o juiz entendeu que o réu estava preso ilegalmente.

Além disso, 517 processos de presos provisórios receberam sentenças, com 371 condenações, 47 absolvições e 57 com a extinção da punibilidade.

Em 35 processos desse total, o magistrado designado determinou que o caso fosse encaminhado ao tribunal do júri. O inverso aconteceu em outras sete situações, quando a impronúncia (decisão do juiz determinando que o réu não vá a júri) foi decretada.

Apesar de não integrar o objeto do mutirão carcerário, que se limitava a presos provisórios, os juízes analisaram processos da execução penal, ou seja, de condenados que estão cumprindo pena.

O livramento condicional foi concedido em 70 processos; progressão para regime Aberto, 358 processos; progressão para semiaberto, 182; sentença extintiva, 391 e sentença de indulto, 32 processos.

O mutirão foi realizado sob a coordenação do Grupo de Monitoramento e de Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), com colaboração das assessorias especiais da Presidência, das corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior, além do suporte da Diretora de 1º Grau.

A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em virtude do agravamento da crise do sistema penitenciário brasileiro no início deste ano.

Fonte: Tribunal de Justiça Bahia

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.