Projeto que define crimes de abuso de autoridade tramita na Câmara

Data:

Projeto que define crimes de abuso de autoridade tramita na Câmara
Créditos: Jirsak / shutterstock.com

A Câmara dos Deputados começa a analisar o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.

A proposta lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

Além disso, poderá ser punida a divulgação de gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, expondo a intimidade do investigado; fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento; colocar algemas no preso quando não houver resistência à prisão.

O projeto prevê também punição para a “carteirada” – o ato de uma autoridade fazer uso do seu cargo para obter vantagem ou privilégio indevido. Também será punida a autoridade que demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, para retardar o julgamento.

A proposta ainda será distribuída às comissões permanentes. Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, será revogada a atual Lei do Abuso de Autoridade (4.898/65).

Penas

As penas previstas variam de seis meses a quatro anos de prisão, mais multa, e serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo de reparação. Em caso de reincidência, também poderá haver a inabilitação para exercício da função pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, mandato ou função.

Polêmica

O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), explica que o texto foi apresentado a partir de contribuições encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República ao Parlamento.

No Senado, o projeto (PLS 85/17) provocou polêmica. Alguns senadores criticaram a proposta, afirmando que poderia prejudicar a Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga esquemas de corrupção no poder público federal e tem diversos parlamentares e ministros como alvo.

A proposta só foi aprovada após a retirada do texto do chamado “crime de hermenêutica” (que pune o juiz por uma interpretação da lei que fosse revertida em instância superior) e da possibilidade de ações penais privadas a qualquer momento contra os crimes descritos.

Ação penal

Segundo o texto, os crimes de abuso de autoridade serão alvo de ação penal pública incondicionada. Será admitida ação privada apenas se a ação penal pública não for oferecida no prazo legal. A ação privada será admitida em até seis meses após o esgotamento desse prazo.

No caso de ação privada, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do autor, retomar a ação como parte principal.

O projeto diz ainda que o mandado de prisão temporária conterá necessariamente o período de duração dela, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. Esse período poderá, porém, ser prorrogado.

Leia aqui o PL 7.596/2017.

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Justificando

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.