Empresa é obrigada a acabar com fraude no registro de ponto

Data:

Empresa é obrigada a acabar com fraude no registro de ponto
Créditos: T-Kot / shutterstock.com

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em ação civil pública contra a empresa EB Comércio de Eletrodomésticos, a Eletrokasa. Na decisão, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, da 1ª Vara do Trabalho da cidade, determinou que a empresa deixe de fraudar os cartões de ponto e registre a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelos empregados. A multa pelo descumprimento é de R$ 5 mil, a ser revertida a projetos sociais.

O MPT ainda aguarda a análise do pedido de indenização por danos morais coletivos, estipulados em cerca de R$ 2,3 milhões. Para apuração do valor, o MPT realizou um cálculo aproximado do benefício econômico obtido pela Eletrokasa ao sonegar o pagamento de horas extras aos funcionários (198, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged) ao longo de cinco anos, período correspondente ao prazo prescricional atual para empregados urbanos e rurais exigirem seus créditos e direitos trabalhistas na justiça. Pela análise dos documentos, são realizadas, por empregado, cinco horas extras de trabalho todos os sábados, em média.

Em inspeção realizada pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), foram encontrados trabalhadores em atividade mesmo após o horário da saída ter sido registrado. No relatório de fiscalização, a conduta da Eletrokasa é descrita como "fraudulenta".

Além disso, pontuam SRTE-MT e MPT que as irregularidades consubstanciam práticas sistemáticas da empresa, na medida em que foram observadas em vários de seus estabelecimentos, seja pelo elevado número de reclamações trabalhistas ajuizadas (como em Primavera do Leste), seja pela verificação in loco da prática de ilícitos em outras filiais, como o caso de duas lojas de Rondonópolis, alvos de ação fiscal em junho de 2016 e abril deste ano.

"Note-se bem que a fraude é engendrada com o propósito de a empresa não ter que pagar por todo o período em que se apropria da força de trabalho de seus empregados, uma vez que estes seguem laborando mesmo após a batida do ponto. Tem-se, por conseguinte, violação à obrigação contida no art. 74 § 2º da CLT, a imputar à empresa a obrigação de registrar a jornada efetivamente pratica pelos seus empregados – o que não ocorre quando estes são obrigados a trabalhar depois de batido o ponto”, salienta o procurador do Trabalho Bruno Choairy.

Outra irregularidade apontada se refere ao fato da empresa adotar sistema de compensação de horas não previsto em negociação coletiva. Pelo exame das folhas de ponto, o MPT e a fiscalização do Trabalho verificaram que a compensação não ocorria dentro da própria semana – caso que não exigiria acordo ou convenção coletiva – mas dentro de meses diversos. Neste caso, não se aplicaria o regime compensatório na modalidade “banco de horas”, havendo a necessidade de pagamento de horas extras.

A empresa faz parte de um grupo porte no comércio de eletrodomésticos e possui, de acordo com seu site oficial, 58 filiais, sendo 57 em Mato Grosso e uma em Mato Grosso do Sul.

Reforma trabalhista -  Conforme pontuou o procurador do Trabalho Bruno Choairy, a limitação da jornada tem relação direta com as normas de segurança no trabalho, evitando a ocorrência de acidentes provocados por jornadas demasiadamente elásticas. Segundo ele, o objeto da ação civil pública se insere no atual contexto da discussão da Reforma Trabalhista, que, a pretexto de modernizar a legislação, promoverá uma verdadeira precarização, permitindo jornadas extensas, sem fixação de limite diário.

A proposta contida no PL 6.787/2016, de autoria da Presidência da República, que atualmente tramita no Senado como PLC 38/17, introduz um novo artigo na CLT, prevendo que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho tenha força de lei quando tratar, por exemplo,  de jornada de trabalho e registro de ponto.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.