Justiça Eleitoral trabalha para desenvolver nova urna eletrônica, que terá o voto impresso

Data:

Justiça Eleitoral trabalha para desenvolver nova urna eletrônica, que terá o voto impresso
Créditos: dimitrius ramos / shutterstock.com

Consolidada por meio da Lei 13.165/2015, a Reforma Eleitoral 2015 alterou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) em diversos tópicos, em especial os dispositivos que regulamentam a urna eletrônica. A reforma reintroduziu o voto impresso como acessório ao eletrônico no processo eleitoral brasileiro, o que acarreta importantes mudanças no equipamento da urna eletrônica, que foi totalmente concebido pelo corpo técnico da Justiça Eleitoral e é produzido conforme especificações estritas. Por isso, os especialistas da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm trabalhado para possibilitar o voto impresso dentro do cronograma imposto pela legislação.

Conforme o determinado no artigo 59-A da Lei 9.504, já a partir das eleições gerais de 2018, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. A volta do voto impresso traz consigo dúvidas para os eleitores, principalmente  sobre se o eleitor, após votar, deverá ou não levar consigo uma cópia do seu voto digitado na urna eletrônica.

“A lei diz que não será assim. O eleitor não vai ter contato com o voto impresso. Na verdade, ele só servirá para o eleitor conferir se o que está impresso no papel estará de acordo com o que foi digitado na urna”, esclarece Thiago Fini Kanashiro, assessor-chefe de Gestão Eleitoral (Agel) do TSE.

A nova versão da urna eletrônica contará com um visor de acrílico, por meio do qual o eleitor poderá ver, impresso, o voto que digitou na urna eletrônica e que estará visível também no monitor do equipamento. Se o voto for confirmado na urna eletrônica, a impressão cairá numa urna inviolável, que será usada unicamente no caso de recontagem de votos. Se o eleitor desejar corrigir o seu voto, a primeira impressão receberá a palavra “Cancelado” e cairá na mesma urna que os demais votos. Haverá uma urna para o primeiro turno e outra para o segundo, já que elas só serão abertas e esvaziadas no caso de pedido de recontagem de votos.

“Sabemos que o tempo de votação irá aumentar, mas ainda não pudemos fazer o  cálculo de quanto será essa demora”, explicou Thiago. Segundo ele, a Justiça Eleitoral está trabalhando para que esse aumento no tempo que cada eleitor passa diante da urna – que nas últimas eleições foi de aproximadamente 40 segundos – não acarrete atrasos e filas. Uma das ideias que estão sendo consideradas é a de começar a implementação do voto impresso em seções eleitorais menores, com menos eleitores.

A nova versão da urna eletrônica será modular, ou seja: a impressora será apenas acoplada à urna propriamente dita, podendo ser trocada em caso de necessidade. Isso também permite que os novos equipamentos produzidos possam ser utilizados normalmente caso a exigência do voto impresso venha a ser reconsiderada pelo Congresso Nacional e revogada.

Por questões de logística e custos, não será possível implementar o voto impresso em todo o território nacional nas eleições de 2018. Thiago Kanashiro explica que, conforme o cronograma de substituição de urnas eletrônicas que é seguido regularmente pela Justiça Eleitoral, em 2018 serão substituídas as urnas usadas nas eleições de 2006, acrescentadas aquelas destinadas às novas seções eleitorais como consequência do crescimento natural do eleitorado. São essas urnas – aproximadamente 35 mil, segundo estudos preliminares – que terão o mecanismo do voto impresso nas próximas eleições gerais. Assim, a previsão é que o voto impresso seja implementado em todas as zonas eleitorais na medida em que as urnas antigas forem sendo substituídas, num prazo de cerca de uma década a contar de 2016.

A implementação do voto impresso acarretará custos que ainda estão sendo calculados pela Justiça Eleitoral, que está considerando a cifra de R$ 2 bilhões. O preço de cada equipamento, que na versão sem voto impresso era de aproximadamente U$ 600, com o acréscimo da impressora e urna para os votos impressos, saltará para cerca de U$ 800, segundo as primeiras estimativas.

O desenvolvimento do projeto da urna eletrônica já está bem avançado. Uma empresa já foi contratada para colaborar no desenvolvimento do projeto, e um protótipo já foi desenvolvido e apresentado ao presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes. Em agosto, outras 30 unidades já funcionando serão entregues ao TSE juntamente com o projeto do equipamento. Será com base nesse projeto e nos protótipos que será feita a licitação para a fabricação das novas urnas.

“Todos os elementos de segurança da urna atual [sem o voto impresso] estarão também na urna nova. Estamos mantendo os mesmos padrões de segurança e fazendo melhorias no design”, afirmou o assessor-chefe da Agel. Segundo ele, essa será a maior mudança no leiaute e na funcionalidade da urna eletrônica desde a sua criação, em 1996.

Também estão sendo realizados estudos para selecionar o tipo de papel que será utilizado na impressão, uma vez que será necessário que ele mantenha a integridade do voto pelo menos até que seja passado o prazo para pedidos de recontagem ou auditorias. As baterias também terão de ser de outro modelo, já que a impressora demandará mais energia que o modelo tradicional da urna eletrônica. Com isso, a nova bateria será menor e também mais leve.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.