Unimed faz acordo na Justiça do Trabalho e vai pagar quase R$ 2 milhões a funcionários

Data:

Unimed faz acordo na Justiça do Trabalho e vai pagar quase R$ 2 milhões a funcionários | JuristasConciliação foi feita na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

A juíza Margarida Alves de Araújo Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, presidiu a audiência em que foi homologado acordo entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Estado da Paraíba (Sindesep/PB) e a Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Cerca de 900 funcionários que trabalham no regime de 12 x 36 horas, em João Pessoa, serão beneficiados. O acordo foi no valor de R$ 1.945.000,00 mil reais.

No total, estão incluídos os honorários sindicais e advocatícios, e serão pagos conforme determina o Termo de Conciliação. Os valores a serem pagos aos funcionários, vai variar de acordo com o tempo de serviço de cada um, com contrato de trabalho ativo, devidamente representado pelo sindicato no regime 12 x 36. Já os com contrato de trabalho ativo, porém afastados legalmente, a indenização será devida proporcionalmente ao tempo de trabalho ativo na Unimed, nos últimos quatro anos.

Multa

Ficou determinado na audiência que, em até 10 dias após a homologação do acordo, a Unimed pagará ao Sindesep/PB uma multa no valor de R$ 200 mil, com destinação para aquisição de sede própria da entidade sindical ou melhoria das instalações atuais. Em até 20 dias após a homologação do acordo, a Unimed pagará aos advogados do sindicato os honorários advocatícios.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a juíza Margarida Alves fixou a multa de 50% sobre o valor da obrigação inadimplida, o que deverá ser calculado pelo sindicato, observando-se o crédito de cada um aos substituídos e dos honorários fixados, iniciando-se de imediato, o processo de execução da dívida.

Fonte: TRT/PB

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.