Estudante de universidade federal tem direito à transferência entre campus da mesma instituição por motivo de doença grave

Data:

Estudante de universidade federal tem direito à transferência entre campus da mesma instituição por motivo de doença grave | Juristas
Créditos: Chinnapong/Shutterstock

A 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que concedeu a transferência a uma estudante do curso de Biomedicina, dessa instituição de ensino superior, do Campus Jataí/GO para o Campus Goiânia, da mesma Universidade, por motivo de doença grave.

A apelante sustenta que não existe previsão legal para transferência de alunos com problemas de saúde entre estabelecimentos de ensino. Acrescenta, ainda, que para a estudante transferir-se para Goiânia deve participar do processo seletivo para preenchimento de vagas disponíveis nos cursos oferecidos pela UFG, regra geral que cumpre o princípio constitucional da isonomia.

Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, a sentença recorrida não merece reparos, pois considera que acima da lei ordinária está a Constituição da República, que não pode ser ignorada no contexto do julgamento.

O magistrado destacou que a CF/88 garante a todos o direito fundamental à saúde e que o Estado deve assegurar assistência à família. Ele ressaltou que a estudante não objetiva a transferência de instituição de ensino por mero capricho quanto à escolha de campus ou por mero lazer, mas para buscar tranquilidade no desenvolvimento dos seus estudos em face do seu estado de saúde, já que a mesma sofre de cardiopatia grave e, nessa hipótese, se faz indispensável um adequado tratamento médico, que encontra melhores resultados quando realizado próximo aos familiares.

Segundo o desembargador, por se tratar de transferência entre campus da mesma instituição de ensino, há de se privilegiar as garantias constitucionais a sobreporem-se a qualquer requisito legal, administrativo e/ou burocrático que possa inibir seu regular exercício, pois não há nenhum prejuízo a qualquer das instituições de ensino superior, mas sim um proveito social.

O magistrado salientou, ainda, que existe uma grande evidência de que a dedicação às atividades intelectuais juntamente com a proximidade dos familiares contribuirá para a construção de um ambiente saudável e de uma melhoria do quadro mental da estudante.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

 

Processo nº: 0006593-31.2015.4.01.3500/GO

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.