Preso por tráfico em Parelhas tem Habeas Corpus negado no TJRN

Data:

Preso por tráfico em Parelhas tem Habeas Corpus negado no TJRN | Juristas
Créditos: pinholeimaging/Shutterstock.com

Decisão do Tribunal de Justiça do RN negou pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de M.S.M. preso pela suposta prática de tráfico de drogas, junto a outros envolvidos na cidade de Parelhas. Os suspeitos estão detidos desde o dia 24 de janeiro deste ano, em decorrência de prisão em flagrante posteriormente convertida.

A defesa sustentou que houve “constrangimento ilegal”, já que transcorreram mais de 190 dias do encarceramento cautelar e não houve o encerramento da instrução processual e sugeriu a possibilidade de substituição do encarceramento por quaisquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

No entanto, a relatoria do HC destacou que os documentos acostados não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal e que o eventual excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, podendo o magistrado, diante da complexidade da causa, extrapolar os limites estabelecidos na legislação, desde que obedecido ao princípio da razoabilidade.

O julgamento também ressaltou que já está definido nos tribunais pátrios que a demora na instrução processual, por si só, não configura excesso de prazo.

(Habeas Corpus com liminar n° 2017.009354-0)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.