Empresa de transporte de aves é absolvida de dano coletivo por não pagar lavagem de uniformes

Data:

Empresa de transporte de aves é absolvida de dano coletivo por não pagar lavagem de uniformes | Juristas
Créditos: Rasica/Shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública na qual pedia a condenação da microempresa Griesang e Lenz Transportes Ltda., de Lajeado (RS), em danos morais coletivos. A empresa, que atua no transporte de aves, foi acusada de transferir aos empregados o custo pela higienização dos uniformes.

Na ação, o MPT sinalizava o descumprimento da legislação trabalhista em relação às normas de saúde e segurança no trabalho, “já que os uniformes representam equipamentos de proteção (EPIs) contra os riscos físicos e biológicos a que os trabalhadores estão expostos”. Ainda, segundo o órgão, a conduta da transportadora gera riscos à saúde pública, “pois a má higienização dos uniformes ´pode acarretar transmissão de doenças infectocontagiosas”, e danos patrimoniais para a sociedade, pois “esta terá de arcar ao longo dos anos com o ônus dos benefícios previdenciários usufruídos pelos trabalhadores que sofrem danos à saúde e à integridade física”.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), embora o procedimento da empresa possa ser enquadrado como em desacordo com a legislação pertinente, não há norma expressa que defina os uniformes como equipamentos de proteção individual (EPIs) para proteção a riscos biológicos. Assim, não se pode caracterizar a conduta como geradora de danos morais coletivos.

A relatora do agravo de instrumento pelo qual o MPT pretendia reexaminar o caso no TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, assinalou que o TRT entendeu que o ato ilícito praticado pela empresa não causou dano ou perigo à sociedade de modo a gerar o dever de indenizar, e que uma análise mais profunda nesse sentido fica inviabilizada pela Súmula 126 do TST, que veda a reexame de fatos e provas produzidos no processo.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.

(Ricardo Reis/CF)

 

Processo: AIRR-650-41.2014.5.04.0771

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.