Justiça manda pagar indenização a candidato que levou choque na UERJ

Data:

Justiça manda pagar indenização a candidato que levou choque na UERJ | Juristas
Chodyra Mike/shutterstock.com

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível condenaram o Estado do Rio de Janeiro e a Funrio a pagarem, de forma solidária, uma indenização no valor de R$ 4 mil a um candidato a Agente Penitenciário Federal que levou um choque elétrico no bebedouro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). A Funrio ainda terá de restituir ao candidato o valor da inscrição.

Fabiano da Costa, que estava na universidade para prestar o concurso organizado pela Funrio, ficou impedido de fazer a prova depois que recebeu uma descarga elétrica ao usar um dos bebedouros da instituição de ensino. Ele juntou  ao processo fotografias que mostravam a precariedade das instalações elétricas dos bebedouros.

Processo nº 0218480-25.2009.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.