Interlaken Tour Operator é condenada ao pagamento de indenização por danos morais a fotógrafo

Data:

Interlaken Tour Operator é condenada ao pagamento de indenização por danos morais a fotógrafo | Juristas
Créditos: welcomia/ shutterstock.com

Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, interpôs uma ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos com pedido de tutela específica contra Interlaken Tour Operator Ltda. O processo nº 1023587-49.2015.8.26.0506 corre na 4ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto.

O autor, fotógrafo profissional, alegou que se deparou com uma fotografia de sua autoria no site da requerida, sendo que a obra foi utilizada sem sua autorização ou remuneração.

Por este motivo, requereu a suspensão do uso da fotografia e a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos, além de requerer a publicação da informação sobre a autoria da fotografia em 3 jornais de grande circulação (art. 108, III da LDA).

Devidamente citada, a requerida optou por não ofertar resposta ao pedido, operando-se a revelia. Presumem-se, portanto, verdadeiros os fatos arguidos na petição inicial, salientando que a referida presunção é relativa e não absoluta.

Para a magistrada, o autor logrou êxito ao comprovar a autoria de sua obra, estando resguardados os direitos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de sua produção intelectual.

Também, não há controvérsia acerca da utilização indevida da fotografia pela requerida, sendo que ela devia comprovar a devida autorização expressa por parte do fotógrafo para utilizar a imagem fotografada, ônus da qual não se desincumbiram, não pedindo qualquer autorização para o requerente. Essa é uma violação de ordem moral aos direitos do autor, e deve ser reparada.

O pedido de indenização por danos materiais, entretanto, é improcedente, uma vez que o fotógrafo não os comprovou. Quanto ao pedido de publicação em jornal de grande circulação, a magistrada entendeu que a medida ensejaria a promoção do trabalho do requerente perante o público distinto daquele em que as ofertas foram veiculadas, o que não pode prosperar.

Assim sendo, a juíza condenou a requerida a indenizar o autor pelos danos morais sofridos, na quantia de R$ 2.000,00, a publicar errata em seu site para esclarecer a autoria da fotografia utilizada, e a retirar de seu site a foto veiculada. Por fim, declarou que a obra fotográfica objeto dos autos é de propriedade intelectual do requerente.

 

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.