Mantida reparação a pais de servente assassinado em canteiro de obras

Data:

Mantida reparação a pais de servente assassinado em canteiro de obras | Juristas
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

A Construtora Carvalho Pereira Ltda. foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização aos pais de um servente assassinado por um colega dentro de um canteiro de obras em Pernambuco. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo dos familiares, que pretendiam elevar o valor da condenação para R$ 100 mil.

Segundo a reclamação trabalhista, o servente foi assassinado com dois tiros, no pescoço e no tórax. Após uma discussão no refeitório por motivo banal, um colega saiu da empresa e retornou algumas horas depois armado, disparando três tiros. Como o crime ocorreu no local de trabalho, os pais alegaram que houve culpa da empresa, a quem incumbia a segurança dos empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reduziu de R$ 20 mil para R$ 10 mil a indenização arbitrada em primeiro grau. As duas instâncias, no entanto, concordaram que a empresa teve culpa pelo ocorrido, ao permitir que, após a discussão, um dos envolvidos saísse do local de trabalho “sob forte emoção”, e mais grave ainda, permitir o seu retorno, portanto uma arma. O Regional observa que, segundo as testemunhas, era notória a inimizade entre os envolvidos, e que a empresa deveria tê-los punidos, mas nada fez.

Os herdeiros tentaram trazer ao TST seu recurso visando a majoração dos valores para R$ 100 mil. Mas o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinalou que não foi possível constatar as alegadas violações legais e constitucionais. “A única premissa fixada no trecho transcrito é de que houve a morte do empregado, sem trazer as circunstâncias que ensejaram o reconhecimento da culpa da empresa, a fim de demonstrar que o valor fixado efetivamente não levou em conta os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou. A decisão foi unânime. (Dirceu Arcoverde/CF)

 

Processo: AIRR-713-63.2014.5.06.0172

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.