Publicidade irregular em estabelecimento enseja indenização por danos morais a fotógrafo

Data:

Publicidade irregular em estabelecimento enseja indenização por danos morais a fotógrafo | Juristas
Créditos: alexwhite/ shutterstock.com

Daniel Mendes da Silva, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ingressou com uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais em face de Carlos Braga Nascimento.

O autor é fotógrafo profissional e alegou ter se deparado com a contrafação de uma fotografia de sua autoria, utilizada sem autorização e/ou remuneração, em painel publicitário no estabelecimento do réu. Em sede de antecipação de tutela, requereu a apreensão do material fotográfico e a proibição da reprodução da fotografia, no que foi atendido.

O réu apresentou exceção de incompetência, no que foi acolhido, e os autos nº 0008338-97.2011.815.2001 foram remetidos à 14ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, que julga a presente lide. A contestação foi apresentada intempestivamente.

Na análise do caso, o juiz salientou que a reprodução de fotografia depende de autorização e indicação do autor da obra, sob pena de violar direito da personalidade e ensejar a reparação de ordem moral (arts. 24, II, 29, I e 79, §1º). Ficou comprovado que a fotografia é de autoria do requerente e que foi utilizada de forma irregular.

Diante dos fatos, o juiz condenou Carlos Braga ao pagamento de indenização de R$2.000,00 por danos morais, a abster de utilizar a obra contrafeita, a publicá-la por 3 vezes consecutivas em jornal de grande circulação, indicando o promovente como autor da foto, nas formas do artigo 108 da Lei de Direitos Autorais.

Em relação aos danos materiais, não houve comprovação suficiente que autorizasse a reparação. A utilização irregular não privou o autor de continuar a comercializar a fotografia.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.