STJ reafirma dano moral causado a fotógrafo por utilização indevida de obra

Data:

STJ reafirma dano moral causado a fotógrafo por utilização indevida de obra | Juristas
Créditos: everything possible/ shutterstock.com

Hardman Incorporação e Participação Ltda interpôs agravo no Superior Tribunal de Justiça (Nº 1.072.632 - PB) contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que condenou o hotel a indenizar, por danos morais, o fotógrafo José Pereira Marques Filho em R$2.000,00, após utilização indevida de sua obra.

No acórdão, o TJPB entendeu que a utilização de obra fotográfica sem indicação do nome do autor e sem autorização impõe a indenização decorrente do dano moral vivenciado pelo autor.

No recurso especial, Hardman apontou, em síntese, que não causou ao recorrido nenhum ato ilícito, inclusive de natureza moral, em razão da divulgação da imagem fotográfica. Além disso, aduziu que a fixação do valor condenatório pelo dano moral não observou o princípio da razoabilidade.

O STJ, ultrapassados os requisitos de admissibilidade do agravo, examinou o recurso especial e reafirmou a ocorrência do dano moral após análise do conjunto fático-probatório. De acordo com o tribunal, “denota-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ”.

Frisou, por fim, que o reexame do montante fixado pelas instâncias ordinárias só ocorre quando irrisório, abusivo ou desproporcional, circunstâncias inexistentes no presente caso. Ante o exposto, o STJ conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.