STJ reafirma dano moral causado a fotógrafo por utilização indevida de obra

Data:

STJ reafirma dano moral causado a fotógrafo por utilização indevida de obra | Juristas
Créditos: everything possible/ shutterstock.com

Hardman Incorporação e Participação Ltda interpôs agravo no Superior Tribunal de Justiça (Nº 1.072.632 - PB) contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que condenou o hotel a indenizar, por danos morais, o fotógrafo José Pereira Marques Filho em R$2.000,00, após utilização indevida de sua obra.

No acórdão, o TJPB entendeu que a utilização de obra fotográfica sem indicação do nome do autor e sem autorização impõe a indenização decorrente do dano moral vivenciado pelo autor.

No recurso especial, Hardman apontou, em síntese, que não causou ao recorrido nenhum ato ilícito, inclusive de natureza moral, em razão da divulgação da imagem fotográfica. Além disso, aduziu que a fixação do valor condenatório pelo dano moral não observou o princípio da razoabilidade.

O STJ, ultrapassados os requisitos de admissibilidade do agravo, examinou o recurso especial e reafirmou a ocorrência do dano moral após análise do conjunto fático-probatório. De acordo com o tribunal, “denota-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ”.

Frisou, por fim, que o reexame do montante fixado pelas instâncias ordinárias só ocorre quando irrisório, abusivo ou desproporcional, circunstâncias inexistentes no presente caso. Ante o exposto, o STJ conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.