TJPB condena Todo Dia Turismo ao pagamento de indenização por danos morais devido à violação de direito autoral

Data:

TJPB condena Todo Dia Turismo ao pagamento de indenização por danos morais devido à violação de direito autoral | Juristas
Créditos: Francis Wong Chee Yen/ shutterstock.com

José Pereira Marques Filho interpôs Apelação (nº 0001806-33.2013.815.2003), por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, contra sentença prolatada pelo Juízo da 4.ª Vara Regional da Comarca de Mangabeira nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais por ele ajuizada em face da Todo Dia Turismo Ltda.

Na referida ação, José Pereira, fotógrafo, alegou que a Todo Dia Turismo praticou contrafação de uma de suas fotografias, uma vez que foi utilizada sem sua autorização e com finalidade lucrativa, fato que, por si só, no seu dizer, é suficiente para configurar o ilícito.

O juiz de 1º grau julgou improcedente o pedido, sob o argumento de ausência de provas do dolo no uso inadequado das fotografias bem como inexistência de prejuízo e dano moral indenizável.

Não satisfeito com a sentença, o demandante interpôs o recurso, buscando a reforma da sentença, com a alegação de que a lei de direitos autorais afirma ser necessária a autorização formal para utilização da foto, e que a prática foi um desrespeito à propriedade do autor (contrafação).

Ressaltou ainda que o fato da fotografia ter sido encontrada na internet, sem o devido reconhecimento de sua autoria, não configura característica de anonimato nem tampouco de domínio público, do mesmo modo que, se o autor concedesse autorização a alguém, tal documento não se estenderia a terceiros.

A apelada não apresentou contrarrazões.

A desembargadora do TJPB afirmou que restou comprovado ser o Apelante autor da obra, e ante a ausência de prévia autorização e identificação da autoria, faz jus a reparação pelos danos morais advindos da utilização indevida de sua obra. É também evidente que a ré cometeu ato ilícito consubstanciado na violação de direito autoral.

Sobre a existência dos danos materiais, entendeu que o apelo não merece ser acolhido, pois, embora esteja devidamente comprovada a autoria da Fotografia, o recorrente não conseguiu demonstrar, por meio das notas fiscais, o quanto auferia com a venda da imagem.

Pelo exposto, o TJPB condenou Todo Dia Turismo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00(três mil reais) acrescido de juros de mora da data do evento danoso(súmula 54 do STJ) e correção monetária da data do arbitramento.

 

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.