Dell Computadores e WMB Comércio Eletrônico devem ressarcir consumidor no valor de notebook por reparo ineficaz

Data:

Dell Computadores e WMB Comércio Eletrônico devem ressarcir consumidor no valor de notebook por reparo ineficaz | Juristas
Créditos: BCFC/shutterstock.com

A 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, no processo nº 1016675-56.2016.8.26.0100, condenou Dell Computadores do Brasil Ltda. e WMB Comércio Eletrônico Ltda. ao pagamento de R$ 2.849,00 a consumidor que teve problemas com seu notebook.

Guilherme da Rocha Gomes Lima, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, alegou que adquiriu um Notebook Dell Inspiron na WMB Comércio Eletrônico e que, poucos meses após a compra, ele apresentou defeito. Mesmo após três vistorias e reparos, o problema não foi solucionado.

Narra que diante da falta de solução do problema recebeu a ordem para a devolução do produto com restituição dos valores pagos. Afirma que a ré se negou a realizar a troca por divergências no cadastro apresentado e foram pleiteados mil reais para realização de novo reparo. Na inicial, requereu a condenação das requeridas a arcarem com a importância de R$ 2.849,00, referente ao valor do notebook, bem como R$10.000,00 a título de danos morais.

Citada, a DELL ofertou contestação aduzindo que a troca não se deu porque o autor não esperou os trinta dias que a ré tem disponível, por lei, para a sua realização. Além disso, alegou que houve divergência cadastral no CPF do autor e da nota fiscal. A WMB não apresentou contestação.

Para o juiz, ficou claro que o problema técnico com o notebook persistiu apesar das tentativas de reparo. A recusa em novo reparo técnico gratuito por já haver acabado o limite da garantia é, pois, um procedimento abusivo, posto que o aparelho apresentava os mesmos problemas que das outras vezes, quando estava na garantia, não tendo sido satisfatoriamente consertado.

No que diz respeito às divergências entre o CPF do autor e o da nota fiscal, o autor declarou que o aparelho foi adquirido por terceiro, mas para sua propriedade. O magistrado afirmou que a ocorrência de eventual erro cadastral não exime a ré de responsabilidade pelo produto defeituoso. O nome do autor consta claro na Nota Fiscal do produto e é ele o proprietário do notebook, já que cediço que a propriedade de bens móveis transfere-se com a tradição.

Apesar disso, o juiz entendeu que inexistem danos morais, uma vez que a simples ocorrência de defeitos no objeto não os revela. Além disso, como afirmado na própria inicial, a ré atendeu os chamados do autor, realizando conserto técnico por três vezes, não se podendo afirmar que houve descaso ensejador de tal dano.

Diante dos fatos, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.849,00, referente ao valor do notebook, corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.