Juizado Especial Cível de São José condena Nascimento Turismo por violação de direitos autorais

Data:

Juizado Especial Cível de São José condena Nascimento Turismo por violação de direitos autorais | Juristas
Créditos: F. JIMENEZ MECA/shutterstock.com

Clio Robispierre Camargo Luconi, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou a ação nº 0301579-78.2014.8.24.0064, no Juizado Especial Cível da Comarca de São José/SC, em face de Nascimento Turismo LTDA, alegando contrafação.

O fotógrafo, na inicial, demonstrou a autoria de suas obras contrafeitas. Clio ressaltou que não autorizou o uso das fotografias pela ré e não recebeu qualquer remuneração pelo fato. Na contestação, a ré não negou que utilizou em seu site as fotografias em questão, tudo para fins de anúncio publicitário dos serviços que oferece ao público. Diante do exposto, o juiz entendeu que a ausência de autorização do autor das fotografias enseja a reparação em face do ilícito.

Logo, Nascimento Turismo deve indenizar o autor pelos danos materiais experimentados, o que se deve dar considerando o valor que o fotógrafo receberia caso tivesse autorizado a publicação. Considerando que o valor solicitado pelo autor é exacerbado, o magistrado fixou em R$648,80 a condenação por danos materiais.

Quanto aos danos morais, condenou a ré ao pagamento de R$2.000,00. Ainda, condenou a empresa turística a promover a publicação das fotografias, por três vezes consecutivas e em dias distintos, na mesma página de Internet utilizada para a veiculação das propagandas, mencionando-se o Requerente como o seu legítimo autor. Por fim, determinou que a Ré retire, em 5 dias, as publicações noticiadas nestes autos e abstenha-se de novamente veiculá-las.

 

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.