Via Tour Turismo e CVC Agência de Viagens pagarão indenização por dano moral ao fotógrafo Clio Robispierre

Data:

Via Tour Turismo e CVC Agência de Viagens pagarão indenização por dano moral ao fotógrafo Clio Robispierre | Juristas
Créditos:  Aris Suwanmalee/shutterstock.com

Clio Robispierre Camargo Luconi, fotógrafo, ajuizou em face de Via Tour Turismo e Viagens LTDA - ME e CVC Agência de Viagens S/A uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela alegando a prática de contrafação por parte das promovidas.

O processo nº 0012331-02.2014.815.0011 corre na 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, na qual o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior julgou parcialmente procedente a ação.

Clio Robispierre, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, alega ter se deparado com algumas de suas fotografias utilizadas indevidamente, sem autorização ou créditos referentes à obra, no site das demandadas.

Na contestação, as empresas rés suscitaram litispendência em sede preliminar, o que foi rejeitado pelo juiz, e refutaram os termos da exordial, postulando pela total improcedência dos pedidos.

Invocando a proteção constitucional aos direitos autorais, o juiz, no mérito, posicionou-se no sentido de não haver dúvida acerca da ilegalidade da publicação das fotografias do autor. Não há dúvidas, também, acerca da autoria das fotos, visto certidões juntadas de registro.

A ausência de autorização e da identificação de autoria configuram violações de direito autoral (art. 24, II da LDA). O desrespeito ao direito do autor da fotografia gera a ele direito à reparação pelos danos morais experimentados (dano moral in re ipsa).

Por outro lado, no que diz respeito à reparação material, o juiz entendeu ser impossível sua concessão, uma vez que não houve prova do dano decorrente da mera utilização da fotografia e ele não pode ser presumido.

Diante dos fatos, o juiz condenou as promovidas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 e à publicação, por três vezes consecutivas, da autoria da obra em jornal de grande circulação (art. 108, II da LDA). As empresas deverão, ainda, retirar a fotografia em comento dos sites, bem como se abter de reproduzi-la em novas publicidades.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.