Município é condenado a pagar verbas rescisórias a professora demitida durante gravidez

Data:

Município é condenado a pagar verbas rescisórias a professora demitida durante gravidez | Juristas
Créditos: Subbotina Anna/Shuttestock.com

Ente Público deve pagar os direitos da servidora, mesmo ela tendo atuado por contratação temporária.

O Município de Senador Guiomard foi condenado a pagar verbas rescisórias para M.B.C., a autora do Processo n°0001736-66.2016.8.01.0009, que teve seu contrato de professora temporário interrompido, quando estava grávida. A sentença, emitida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, considerou que o Ente Público deve pagar os direitos da servidora, mesmo ela tendo atuado por contratação temporária.

“O fato de a administração ter o poder discricionário de rever seus atos, ou permitir a contratação e dispensa de servidores temporários, não é irrestrita, devendo ser observado os direitos da parte contratada”, escreveu o juiz de Direito Afonso Muniz na sentença, publicada na edição n°5.962 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.133 a 134), da quarta-feira (13).

A professora entrou com ação contra o Município, após ter sido demitida estando grávida, sem justa causa e sem receber as verbas trabalhistas. A autora contou ter trabalhado pelo período de 10 meses para a Secretária Municipal de Educação, mas foi dispensada sem ter recebido as verbas rescisórias.

Sentença

O juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, verificou que a relação estabelecida entre as partes é o contrato de prestação de serviços temporário, portanto, o Ente Municipal pode contratar para atender demanda temporário conforme seu interesse.

Contudo, o magistrado disse que “não é por que a administração possui direito discricionário que pode utilizá-lo sem, contudo, observar os ditames legais que asseguram dentre outros direitos trabalhistas, no caso de rescisão unilateral deverão seguir determinado rito processual”.

Na sentença, o magistrado enumerou os direitos do servidor temporário. “São direitos do servidor temporário: indenização pela rescisão antes do prazo fixado, 13º salário proporcional, férias proporcionais (inciso XVII do artigo 7º da CF), repouso semanal remunerado (inciso XV do artigo 7º da CF), devendo em caso de rescisão antecipada do contrato, tais parcelas serem pagas ao servidor”, listou o juiz de Direito.

Assim, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que o Município pague a autora as seguintes verbas rescisórias: indenização da estabilidade gestacional, por ter sido dispensada estando grávida; indenização substitutiva, 13º salário de 2016 na proporção de 10/12, 13º salário de 2017 na proporção de 5/12, férias integrais e férias proporcionais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.