Advogado lança livro na Fenalaw

Data:

O advogado Felipe Kietzmmann lança dia 24 de outubro (terça-feira) o livro "Provisionamento de Processos judiciais e Administrativos" na 14ª edição da Fenalaw, que acontece entre os dias 24 e 26 de outubro, no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo.

Advogado lança livro na Fenalaw | JuristasObra: Provisionamento de Processos judiciais e administrativos

Autor: Felipe Kietzmmann

Editora: Almedina

Quantidade de páginas: 150

Preço sugerido: R$ 65

Resenha: O livro examina as normas brasileiras relativas ao provisionamento e à divulgação de passivos contingentes com vistas especificamente à sua aplicação para processos judiciais e administrativos, que representam o tipo de passivo contingente que mais impacta o resultado da maior parte das companhias nacionais, de todos os segmentos. O texto das normas, portanto, é confrontado com a realidade prática do mercado e as especificidades inerentes aos processos judiciais e administrativos. Além de contextualizar e explicar o funcionamento das regras aplicáveis, com destaque para o Pronunciamento Técnico nº. 25, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que se tornou obrigatório para as companhias abertas por meio da Deliberação CVM nº. 594, de 15 de setembro de 2009, é realizada sua análise crítica, chegando a propostas de soluções, tais como para o estabelecimento de valores percentuais aos critérios de classificação de risco e a definição de critérios para classificação de risco de perda e mensuração de valores de passivos contingentes.

Serviço:

FENALAW – 14ª EDIÇÃO

Data: de 24 a 26 de outubro

Local: Centro de Convenções Frei Caneca

Endereço: Rua Frei Caneca, 569- 5º andar – São Paulo

Horário: das 10h às 19h (feira) e das 9h às 18h (congresso)

Inscrição: Para o congresso, o valor depende do pacote escolhido pelo participante, que poderá ter acesso irrestrito a todas as salas, com o Full Pass, ou optar por diferentes etapas da programação. Para a feira, o acesso é gratuito e a inscrição pode ser feita no site do evento. A visitação é gratuita e dá acesso para a área de exposição, Fenatalks, Vila do Conhecimento, Espaço Inovajud e catálogo do evento. Por se tratar de evento de negócios, o acesso é permitido aos profissionais do setor maiores de 18 anos.

Informações: www.fenalaw.com.br

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.