Empreiteira é condenada por falta de água potável em frente de trabalho em MS

Data:

Empreiteira é condenada por falta de água potável em frente de trabalho em MS | Juristas
Créditos: Microgen/shutterstock.com

A Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S. A foi condenada a indenizar por danos morais em R$ 4 mil um motorista de caminhão por ausência de condições sanitárias adequadas e fornecimento insuficiente de água potável numa frente de trabalho na rodovia BR-163, entre Rondonópolis (MT) e Sonora (MS). Segundo a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as condições de trabalho estão em desacordo com a Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Segundo o motorista, a empresa sempre exigiu que ele trabalhasse com forças acima de sua capacidade e sujeito a calor excessivo. As garrafas térmicas fornecidas eram abastecidas com água levada de casa, obtida em postos de combustíveis ou em córregos próximos das frentes de serviço. Em relação aos banheiros químicos, não eram fornecidos produtos de higiene nem água potável para lavar as mãos. Quando colocados próximos às frentes de trabalho, ficavam 15 dias sem serem limpos, “exalando um odor insuportável” e obrigando os operários a recorrer aos matagais.

Em sua defesa, a empreiteira disse que sempre forneceu produtos de higiene e água potável em quantidade e qualidade adequadas para todos os trabalhadores. Negou também que exigisse trabalho acima da capacidade do motorista, argumentando que as horas fora do tempo normal foram devidamente compensadas com o pagamento de adicional de horas extras, não configurando qualquer ilícito trabalhista.

O juízo da Vara do Trabalho de Coxim (MS) fundamentou a condenação da empresa no fato de que todas as testemunhas ouvidas confirmaram a precariedade dos banheiros químicos, tanto em relação às péssimas condições de higiene quanto à limpeza e manutenção e à escassez de água potável. Diante disso, entendeu configurada a conduta ilícita no cumprimento de normas de saúde e higiene do trabalho e fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil, sendo R$ 1 mil pela restrição de água potável e R$ 3 mil por falta de banheiros em condições de uso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), no entanto, absolveu a Odebrecht. “É impensável que a cada usuário que acesse a cabine sanitária o empregador, ou quem quer que seja, tenha a obrigação de fazer a higienização”, afirmou o TRT. “As condições mínimas exigidas no ambiente de trabalho também são de responsabilidade do trabalhador”.

O relator do recurso do motorista ao TST, ministro Alberto Bresciani, votou no sentido do restabelecimento da sentença condenatória da empresa, assinalando que é dever do empregador respeitar a consciência do trabalhador e evitar sua exposição a situações humilhantes, constrangedoras e degradantes, em respeito ao artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal (princípio da dignidade da pessoa humana). Segundo Bresciani, os fatos expostos na decisão regional deixam claro o descumprimento da NR 18 do Ministério do Trabalho em relação às condições sanitárias e ao fornecimento de água, somando-se a isso a satisfação de necessidades fisiológicas em local público, “fator mais do que suficiente para impingir sofrimento moral a alguém”.

Processo: ARR-24708-60.2015.5.24.0046

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.