Fenalaw terá um robô interagindo com os advogados

Data:

Fenalaw terá um robô interagindo com os advogados | JuristasEvento será realizado entre os dias 24 e 26 de outubro no Centro de Convenções Frei Caneca e deve reunir mais de 4 mil pessoas
 
A tecnologia está cada vez mais presente nos mais diferentes segmentos e o mercado jurídico não poderia ficar de fora dessa onda de inovação e modernidade. Pela primeira vez, a Fenalaw terá o INOVAJUD, que é um espaço para startups do setor jurídico – também conhecidas como Lawtech  ou Legal Techs – demonstrarem suas criações, soluções e serviços disruptivos para este mercado cada vez mais sedento por atualização e facilitação em seus processos e rotinas.
 
Outra novidade é a presença de um robô de 2,70 metros que fará aparições surpresas e vai interagir com o público da Fenalaw – maior e mais completo evento jurídico da América Latina, que acontece entre os dias 24 e 26 de outubro no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo. A iniciativa faz parte de parceria firmada entre a Fenalaw e a Juris Express, empresa especializada em logística jurídica. 
 
 “As startups estão mudando o cenário jurídico brasileiro. Ao unir tecnologia a procedimentos jurídicos, as lawtechs ou legaltechs conquistam cada vez mais os profissionais do Direito que trabalham em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de empresas e no Judiciário”, explica Maria Juliana do Prado Barbosa, diretora da Fenalaw. 
 
Segundo ela, a ideia de trazer o robô para a feira remete ao processo de modernização que o Judiciário como um todo vem passando em busca de tecnologias que possam facilitar e encurtar o acesso à Justiça. “O advogado tradicionalmente é um profissional que vive debruçado em papéis, códigos, leis e documentos. Com as startups jurídicas, o dia a dia dos profissionais do Direito está se tornando mais veloz, seguro e eficiente.  
 
Durante os três dias de evento haverá debates sobre inteligência artificial, BIG Data e certificação digital. Mais de 60 empresas já confirmaram presença na Fenalaw e apresentarão  as melhores soluções, produtos, serviços e tecnologias para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, como: Grupo Thomson Reuters (Revista dos Tribunais), Totvs, ATS Tecnologia, Kurier, Compliance Perícia Contábil, Bernhoeft,  Fácil Informática Sedep, Jurídico Certo, Doc9, InCompany, NVTur, iiLex, Intelivix, Contraktor, Semprocesso, Justto, Tikal Tech, entre outras.
 
 
Potencial do mercado
 
Atualmente, o Brasil tem 1.038.906 advogados regulares e recadastrados – ou seja, mais de 1 milhão de advogados registrados na OAB. Segundo o levantamento Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem 102 milhões de processos ativos. Em outra comparação simples, são 102 processos para cada advogado.
 
Para se ter uma noção do potencial deste mercado, no período de 2006 a 2016 o país teve 33 novas leis complementares, 464 medidas provisórias, 2093 leis e 3.221 decretos presidenciais. Neste período, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou 603 normas diferentes, a Receita Federal, 1209 e o Banco Central, 18.433. Na área agropecuária editaram 75 mil regulamentos.
 
É uma média de 30 novidades por dia, sem contar as mudanças estaduais e municipais. E não há como se falar em avanços processuais sem investimento em tecnologia e em novas ferramentas para o Judiciário.
Serviço:
FENALAW – 14ª EDIÇÃO
Data: de 24 a 26 de outubro
Local: Centro de Convenções Frei Caneca
Endereço: Rua Frei Caneca, 569- 5º andar – São Paulo
Horário: das 10h às 19h (feira) e das 9h às 18h (congresso)
Inscrição: Para o congresso, o valor depende do pacote escolhido pelo participante, que poderá ter acesso irrestrito a todas as salas, com o Full Pass, ou optar por diferentes etapas da programação.
Para a feira, o acesso é gratuito e a inscrição pode ser feita no site do evento. A visitação é gratuita e dá acesso à: Área de Exposição; Fenatalks;  Vila do Conhecimento;  Espaço Inovajud e catálogo do evento.
 
Informações: www.fenalaw.com.br
 
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.