Desistência em ação de desapropriação gera o dever de indenizar

Data:

Autores receberão R$ 538 mil pelos danos materiais.

A 3ª Câmara de Direito Público condenou a Prefeitura de Guarulhos a indenizar proprietários de imóvel em razão de desistência do Poder Público no processo de desapropriação da área. Eles receberão R$ 538 mil a título de danos materiais, além dos valores relativos aos aluguéis que deixaram de receber durante o período, quantia que será calculada em fase de liquidação de sentença.

Consta dos autos que o imóvel foi desapropriado para fins de interesse social, mas, oito anos depois, a Prefeitura desistiu unilateralmente do processo, sob a alegação de que não seria mais conveniente sua incorporação ao patrimônio municipal. Esse fato, segundo os autores, teria causado a eles prejuízos de ordem material e a deterioração da propriedade.

Ao julgar a apelação, o desembargador Marrey Uint afirmou ser uma prerrogativa do Poder Público desistir da ação de desapropriação, desde que ocorra a devida indenização pelos danos sofridos. “Deve-se deixar claro que o expropriante, evidentemente, tem o direito de desistir da ação de desapropriação, contanto que fique ressalvado aos expropriados o direito à indenização pelos prejuízos sofridos durante o tempo em que sua propriedade esteve de posse da expropriante, na medida em que a Constituição Federal garante o direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII) e de usar, gozar e dela dispor.” A decisão determinou, ainda, que a Prefeitura providencie a desocupação da área, removendo lixos e entulhos que eventualmente estiverem no local.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira.

Apelação nº 3046571-34.2013.8.26.0224Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – AM
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Ementa:

Apelação cível - Desapropriação - Desistência da medida expropriatória - Devolução do imóvel - Indenização material pelo período de ocupação - Pedido julgado parcialmente procedente para condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$390.000,00 - Reforma da sentença - Desistência, anos depois da ação desapropriatória - Subsistência da obrigação de indenizar, não valendo a alegação de que não ficou comprovada imissão na posse, pois o dano é inerente ao desapossamento do bem. Recurso do Autor provido, e não provido o da Municipalidade.  (TJSP;  Apelação 3046571-34.2013.8.26.0224; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/09/2017; Data de Registro: 29/09/2017)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.