Vivo deve indenizar cliente por fatura com termo pejorativo

Data:

Consumidor receberá R$ 15 mil por danos morais.

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Thiago Elias Massad, da 2ª Vara Cível de Mauá, que condenou empresa de telefonia a indenizar cliente que recebeu fatura com termo pejorativo. A indenização foi fixada em R$ 15 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que o autor recebeu uma fatura de consumo do plano de telefonia móvel com a expressão “fraudador” antes de seu nome, o que lhe teria causado constrangimentos. Em sua contestação, a requerida alegou que o fato foi isolado e sem repercussão, o que caracterizaria simples aborrecimento.

Para o relator da apelação, desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia, restaram comprovadas a ocorrência do dano moral e a responsabilidade da apelante. “Há de ser observada em especial a gravidade da conduta, tendo em conta que o apelado foi não só ofendido em sua dignidade e integridade como acusado da prática de um crime. Tudo de forma indelével, ou seja, por escrito, por meio de informação constante oficialmente na fatura de consumo do serviço respectivo. Nesse cenário, a quantia fixada em primeiro grau, de R$ 15 mil, é razoável e proporcional”, escreveu.

O julgamento, que ocorreu no último dia 12, teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Jacob Valente e Luiz Antonio Cerqueira Leite.

Apelação nº 1003125-26.2016.8.26.0348 - Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – VV
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE – contrato de prestação de serviços de telefonia móvel – inclusão da palavra "fraudador" em fatura de consumo antes do nome do usuário do serviço – veiculação de informação falsa, vexatória e ameaçadora – irrelevância da ausência de publicidade da informação – tutela da dignidade, da paz de espírito e da honra subjetiva do consumidor, podendo incluir também (mas não necessariamente) a honra objetiva – fato que extrapola o mero aborrecimento e caracteriza dano moral indenizável – dever de indenizar configurado. VALOR DA INDENIZAÇÃO – verba fixada na sentença em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – manutenção – quantia adequada às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização. Resultado: recurso desprovido.   (TJSP;  Apelação 1003125-26.2016.8.26.0348; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 12/12/2017)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.