Criação doméstica de cães não configura crime de perturbação de sossego

Data:

A 1ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento a recurso de parte para desconstituir sentença que a condenara pelo crime de perturbação de sossego diante da criação de cães em lote contíguo a dos vizinhos. A decisão foi unânime.

Os autos dão conta de que a ré mantém, em área lateral de sua residência, três cães que latem e exalam sujeira, o que perturba a tranquilidade dos vizinhos. Diante disso, o Ministério Público propôs ação penal pela suposta prática do crime tipificado no artigo 65, caput, da Lei de Contravenções Penais.

O Colegiado explica, no entanto, que a contravenção prevista no art. 65 da LCP (molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade) exige, para sua configuração, o elemento normativo de natureza extrapenal consistente na motivação do acinte ou do motivo reprovável.

No caso em exame, os julgadores entenderam que "a criação de 3 cães no quintal do réu não representa, em si, acinte. De outra parte, a convivência normal com animais domésticos é socialmente aceita e não se expressa em perturbação penalmente relevante da vida normal de qualquer cidade". E mais: "A criação de animais domésticos só se revela perturbadora quando se dá de modo anormal", concluíram.

Os magistrados anotaram, ainda, que, não obstante relatório juntado aos autos "indique que os cães latem, o que pode causar perturbação, não apontou qualquer anormalidade de tal conduta, como indicação de que se trata de atividade comercial". Assim, não há prova em que se possa embasar a alegação de violação da Lei de Contravenções Penais, finalizaram.

Como medida preventiva, os julgadores consignaram que a ré deve tomar as providências necessárias à manutenção da limpeza do local e aos cuidados do animal, com o objetivo de diminuir o stress e, com isso, evitar a perturbação dos vizinhos, destacando, contudo a necessidade de rejeição da denúncia ofertada.

Processo: 2015.04.1.002349-3APJ

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.