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Prefeitura de Guarujá deve indenizar por falha em atendimento médico

Valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Guarujá a indenizar menor por falha em atendimento médico. A Municipalidade terá que pagar R$ 50 mil a título de danos morais e estéticos.

De acordo com os autos, após sofrer acidente de veículo, a criança foi atendida em um hospital do município e liberada em seguida, com a informação de que não havia sofrido nenhum trauma. Com dores e dificuldade para andar, ela foi encaminhada ao hospital outras duas vezes, até que fosse constatada fratura e esmagamento do pé direito, lesões que ocasionaram sequelas definitivas na menor.

Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, relator da apelação, as sucessivas internações e altas médicas comprovam que houve negligência no atendimento da paciente, o que gera o dever de indenizar. “Impositiva a condenação, pois comprovado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do ente público e o evento danoso.”

A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Maria Olívia Alves e Evaristo dos Santos.

Apelação nº 1000015-74.2014.8.26.0223 - Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – MF
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Ementa:

INDENIZAÇÃO – Responsabilidade civil – Município de Guarujá – Danos morais e estéticos – Falha no atendimento médico – Erro de diagnóstico que causou sequelas e deformidade no pé direito da autora – Negligência e imperícia comprovadas – Dever de indenizar – Pretensão à majoração do valor da indenização – Impossibilidade – O valor fixado não pode ser elevado de sorte a causar enriquecimento indevido dos autores, nem irrisória a ponto de não desestimular futura prática de atos idênticos ou similares – Majoração para R$ 50.000,00 - Sentença de procedência. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplicação do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/09 – Possibilidade – Julgamento das ADI's 4.357 e 4.425 – Modulação que se restringe aos precatórios já expedidos – Aplicação de juros e correção monetária nos demais casos que não foi atingida pela modulação – Tema sob análise de repercussão geral. Recursos parcialmente providos.  (TJSP;  Apelação 1000015-74.2014.8.26.0223; Relator (a): Reinaldo Miluzzi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2017; Data de Registro: 01/11/2017)

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APLICATIONS

Município e médico pagarão indenização de R$ 300 mil por negar...

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O Município de Paranaiguara e o médico Ricardo Pereira Borges terão de pagar, solidariamente, R$ 300 mil de indenização por dano moral a Célio de Souza Lima e Regina Theodoro de Oliveira Lima por negligenciar atendimento ao filho do casal após acidente automobilístico, em setembro de 2012, que culminou na morte de Vinícius Theodoro de Lima. Os pais também receberão R$ 4 mil por dano material, além de pensão de dois terços do salário mínimo vigente à época até a data em que o rapaz completaria 25 anos. A sentença é da juíza da comarca de Paranaiguara Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade.