A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Guarujá a indenizar menor por falha em atendimento médico. A Municipalidade terá que pagar R$ 50 mil a título de danos morais e estéticos.
De acordo com os autos, após sofrer acidente de veículo, a criança foi atendida em um hospital do município e liberada em seguida, com a informação de que não havia sofrido nenhum trauma. Com dores e dificuldade para andar, ela foi encaminhada ao hospital outras duas vezes, até que fosse constatada fratura e esmagamento do pé direito, lesões que ocasionaram sequelas definitivas na menor.
Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, relator da apelação, as sucessivas internações e altas médicas comprovam que houve negligência no atendimento da paciente, o que gera o dever de indenizar. “Impositiva a condenação, pois comprovado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do ente público e o evento danoso.”
A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Maria Olívia Alves e Evaristo dos Santos.
Apelação nº 1000015-74.2014.8.26.0223 - Acórdão
Autoria: Comunicação Social TJSP – MF
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
INDENIZAÇÃO – Responsabilidade civil – Município de Guarujá – Danos morais e estéticos – Falha no atendimento médico – Erro de diagnóstico que causou sequelas e deformidade no pé direito da autora – Negligência e imperícia comprovadas – Dever de indenizar – Pretensão à majoração do valor da indenização – Impossibilidade – O valor fixado não pode ser elevado de sorte a causar enriquecimento indevido dos autores, nem irrisória a ponto de não desestimular futura prática de atos idênticos ou similares – Majoração para R$ 50.000,00 - Sentença de procedência. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplicação do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/09 – Possibilidade – Julgamento das ADI's 4.357 e 4.425 – Modulação que se restringe aos precatórios já expedidos – Aplicação de juros e correção monetária nos demais casos que não foi atingida pela modulação – Tema sob análise de repercussão geral. Recursos parcialmente providos. (TJSP; Apelação 1000015-74.2014.8.26.0223; Relator (a): Reinaldo Miluzzi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2017; Data de Registro: 01/11/2017)
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