Contas de moedas virtuais são fechadas pelos bancos

Data:

Instituições que operam com bitcoins enfrentam problemas para manter suas contas em bancos

A Mercado Bitcoin, maior corretora de criptomoedas no Brasil, acionou a Justiça para manter sua conta no Santander, que já é o terceiro banco privado a fechar as portas para a empresa, depois de Itaú (que também encerrou a conta, unilateralmente) e Bradesco (se recusou a abrir a conta).

A Mercado Bitcoin já tem mais de 1 milhão de clientes e enfrenta sérios problemas com os bancos. No caso com o Itaú, ocorrido em 2015, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) deu razão ao banco. A decisão do Santander também foi levada à Justiça, no final de 2017.

Como política da empresa, a Mercado Bitcoin não comenta casos judiciais em andamento. Porém, no processo, ela indaga que essa é uma retaliação a um novo mercado que surge e pode diminuir muito os lucros dos bancos.

No caso do Santander, o TJ-SP aumentou o prazo de encerramento da conta de 30 para 90 dias, mas o banco ainda não se pronunciou sobre essa ação.

Especialistas no assunto afirmam que essa disputa pode asfixiar as empresas que atuam no ramo e inviabilizar o Bitcoin em solo brasileiro.

Motivos que levaram ao encerramento da conta

A justificativa oficial do banco foi o desinteresse comercial na operação, embora apurações tenham levado à informação de que o banco teme pela origem desse dinheiro.

De acordo com o advogado Fábio Braga, sócio do Demarest, o banco tem o direito de encerrar a conta, desde que comunique o titular e dê a ele um prazo para a transferência dos valores.

Apenas o indício da ocorrência de lavagem de dinheiro já é um motivo que pode ser usado para encerrar a conta, de acordo com Leonardo Cotta Pereira, do Siqueira Castro Advogados.

A CoinBR e a Foxbit, outras corretoras de criptomoedas que atuam em solo brasileiro, também já enfrentaram problemas com bancos.

A movimentação de recursos de alto valor, em benefício de terceiros, porém, é um dos motivos que foram divulgados em uma circular de 2012 do Banco Central do Brasil. Apenas no ano de 2017, o Mercado Bitcoin movimentou R$ 2,5 bilhões, enquanto a Foxbit movimentou R$ 1 milhão.

 

Fonte oficial: Folha

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.