Filho e ex-prefeito são condenados a ressarcir município de Madalena-CE em R$ 188 mil

Data:

Ministério Público cearense ajuizou ação de improbidade administrativa contra os dois devido a acumulo ilegal de função pública

Filho e ex-prefeito são condenados a ressarcir município de Madalena-CE em R$ 188 mil
Créditos: B.Stefanov / Shutterstock.com

Antônio Wilson de Pinho e seu filho, Antônio Wilson de Aquino Pinho, foram condenados em processo de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público do Ceará. A ação que tramitou na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceara – TJCE teve relatoria do juiz Henrique Jorge Holanda Silveira.

Segundo a denúncia do MP-CE, o pai nomeou o filho a uma secretária da prefeitura de Madalena, interior do estado do Ceará, durante sua gestão. De forma concomitante a função de secretário municipal, que durou de janeiro de 2009 a agosto de 2012, o filho era titular de um cargo comissionado na Assembleia Legislativa do estado.

Por se tratar de um ato reconhecidamente ilegal, o Juízo da Comarca de Madalena condenou ambos, em caráter solidário, a restituir dos cofres do município com os valores integralmente recebidos em vencimentos pelo filho no período em que ele esteve a frente da secretária municipal.

Ademais, estipulou-se multa no valor de 20 vezes do último vencimento mensal recebido pelo rapaz antes de sua exoneração. Também ficou determinado perda de direitos políticos tanto do pai quanto do filho pelo período de três anos, além de se vedar a realização de negócios junto a administração pública municipal pelo mesmo período.

Reforma da decisão de primeira instância

Em busca de reformar a decisão, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça do Ceará – TJ-CE. A alegação da defesa girou em torno de três argumentos: ausência de prejuízo ao erário público, desproporcionalidade das punições impostas e impossibilidade de arcar com a multa estipulada.

O recurso foi negado, com a decisão de primeira instância mantida integralmente. A esse respeito, o relator Henrique Jorge Holanda Silveira salientou o seguinte:

“(...) a documentação carreada ao feito, constituída por depoimentos pessoais, além de diversas provas documentais, atesta que o Prefeito do Município de Madalena teria violado os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições ao nomear seu filho para o cargo de Secretário de Governo Municipal em concomitância com o exercício de outros dois cargos comissionados na Assembleia Legislativa Estadual”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará — TJ-CE

Esta notícia refere-se ao recurso de n° 0003162-84.2012.8.06.0116 - TJ-CE

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.