Cruzeiro deve pagar R$300 mil por venda de atleta ao Vasco

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Valor é devido a empresa que apresentou jogador Bernardo Souza ao clube celeste

soccer player playing with ball on football field
Créditos: dolgachov / Envato Elements

O juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso, reconheceu um termo de compromisso firmado, em março de 2003, entre o Cruzeiro Esporte Clube e a empresa JRC Serviços Profissionais e Comerciais, que apresentou ao time mineiro o jogador Bernardo Vieira Souza. O acordo previa uma porcentagem para a empresa no valor de possível futura transferência do jogador. Os direitos econômicos do atacante foram vendidos ao Vasco da Gama, em 2011, por R$ 3,5 milhões.

O Cruzeiro argumentou na Justiça que o termo de compromisso firmado entre as partes não tinha validade jurídica, já que o estatuto do clube celeste estabelece que somente o presidente pode representar “política, social, jurídica e administrativamente a instituição”. O documento foi assinado, na época, por Fausto Raimundo Queiroz, indicado então como diretor-geral do futebol base.

Um laudo pericial comprovou que o documento é autêntico. O juiz Christyano Lucas Generoso argumentou ainda que termo de compromisso foi assinado por um funcionário do Cruzeiro. “Ressalta-se que o contrato em questão foi benéfico à parte ré (Cruzeiro) e caso fosse reconhecida a nulidade do documento, seria necessário voltar ao status quo antes do contrato, sendo no presente caso impossível”, destacou.

O magistrado também rebateu o pedido do time de futebol que queria descontar os gastos que o clube teve com a negociação com o Vasco da Gama, sugerindo um abatimento no valor de R$3,5 milhões. O juiz reconheceu que a empresa teria direito somente a 30% do valor líquido da transação, mas não encontrou no processo nenhum documento em que constassem os gastos ou qualquer indicativo de qual seria esse valor líquido.

Acompanhe o andamento processual em 0024.12.196.932-3 e  acesse aqui a íntegra da sentença.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: TJMG – Unidade Fórum Lafayette

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