Alimentos gravídicos: direito de toda mulher gestante

Data:

Alimentos gravídicos: direito de toda mulher gestante
Créditos: freestocks.org/Pexels

Você sabe o que são alimentos gravídicos? Trata-se de uma espécie de pensão que toda gestante tem direito a receber do homem indicado como pai da criança

Na ocasião de uma gestação não acompanhada pelo companheiro, a mulher tem direito de receber uma pensão do homem indicado como pai para  custeio de gastos médicos e alimentação especial. Em tribunais de todo país, esse tem sido um entendimento recorrente entre os juízes, que não requerem teste de DNA para fixar a pensão que é denominada de alimentos gravídicos. Basta a observação de indícios para reconhecimento da paternidade.

Os genitores do nascituro não precisam ter contraído união

Nos principais julgamentos que envolvem alimentos gravídicos, não é necessário que os genitores do nascituro tenham contraído qualquer tipo de união. Nesse caso, união faz referência tanto a casamento quanto a união estável.

O indício de suposta paternidade pode se dar a partir da apresentação de simples conversas em aplicativos de mensagens, fotos do casal e depoimentos de terceiros. Ao mesmo tempo, em caso de apontamento indevido de paternidade ou má-fé, o suposto pai também poderá recorrer à justiça para requerer indenização por danos morais e materiais.

Fixação da pensão

Assim como acontece para a fixação de pensão alimentícia de crianças, o cálculo se dá com base nas possibilidades financeiras do pai e nas necessidades da criança, que nesse caso corresponderiam as da própria gestante. Geralmente, o valor total dispendido pelo pai não poderá ultrapassar 1/3 de seu rendimento mensal líquido, caso ela esteja empregado em regime CLT.

Veja o que diz o advogado, Fabrício Posoco, à cerca dessa matéria em que ele é especialista:

“A proteção do juiz é tanto para a mãe quanto para o nascituro, para que possa se desenvolver como devido, cuidados e direitos para viver”.

 

Fonte: Estadão

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.