Negado por unanimidade o recurso em segunda instância de Lula no caso Triplex

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Decisão do TRF-4 pode prender o ex-presidente, porém, a suspensão do julgamento do Habeas Corpus pelo STF impede que o mandado seja cumprido até o dia 04 de abril.

 

Os embargos de declaração apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do Triplex em Guarujá-SP foi negado por 03 votos a 0, ou seja, por unanimidade em julgamento realizado hoje, 26 de março.

Os desembargadores da 8ª turma, os mesmos que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus tomaram a decisão nesta tarde.

 

Com a decisão, eles mantiveram a condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato na primeira instância, e aumentaram a pena aplicada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com o recurso negado pelo próprio TRF-4, o ex-presidente pode ser preso e começar a cumprir a pena quando não couber mais recursos nos tribunais.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o pedido de Habeas Corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula. O julgamento no STF foi suspenso, mas antes, foi concedido uma liminar que impede a prisão do ex-presidente até que o plenário da Corte julgue o pedido que está marcado para o dia 4 de abril.

 

Defesa quer recorrer a sentença

 

A assessoria do TRF-4 confirmou que a defesa de Lula poderá entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, o chamado "embargos dos embargos de declaração".

A partir da publicação do acórdão, a defesa terá 12 dias para apresentar esse último recurso, que também será julgado pela própria 8ª Turma do TRF-4.

Findadas todas as possibilidades de recurso no próprio TRF-4, a defesa do ex-presidente poderá recorrer contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.

Caso Lula já esteja preso ainda fase recursal, a defesa poderá pedir a esses tribunais superiores que ele recorra em liberdade.

Já em relação a candidatura, a Lei da Ficha Limpa impede que condenados por tribunal colegiado, neste caso o TRF-4, se candidatem depois de encerrados todos os recursos na 2ª instância.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente, fato que só deve ocorrer no segundo semestre de 2018.

O PT tem até a data de 15 de agosto para protocolar a candidatura.

Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou não a demanda.

A Lei da Ficha Limpa ainda prevê a possibilidade de permitir que alguém continue disputando um cargo público, uma vez que ainda haja recursos a serem julgados contra a condenação pendentes de decisão.

 

Relembre o Caso

 

A defesa de Lula protocolou os embargos de declaração no dia 20 de fevereiro deste ano.

Essa medida era a única possibilidade neste caso, pois, este tipo de recurso serve para pedir esclarecimentos sobre a decisão, já que esta foi unânime.

Lula é acusado de receber o Triplex, imóvel localizado em Guarujá, litoral de São Paulo, como propina dissimulada da empresa OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Com isso, é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa nega as acusações e afirma que Lula é inocente.

Em janeiro, os desembargadores aumentaram a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

No julgamento, o juiz Sérgio Moro havia condenado Lula a 9 anos e 6 meses de prisão.

 

 

Com informações do Portal G1.

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
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