Administradora do Manaíra Shopping tem prédio interditado e obstáculos removidos

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Administradora do Manaíra Shopping tem prédio interditado e obstáculos removidos | JuristasA Secretaria de Planejamento do Município de João Pessoa interditou, na última sexta-feira (6), o prédio Portal Administradora de Bens Ltda, localizada na Rua Escritor Sebastião de Azevedo Bastos, no bairro de Manaíra, em cumprimento à medida definida em audiência realizada ontem pela Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social da Capital.

A administradora do Manaíra Shopping teve o prédio interditado por funcionar sem a devida licença da PMJP, após decorrido o prazo de 24 horas dado pela Seplan para a sua apresentação.

Vagas privatizadas e obstáculos

Além disso, a Sedurb retirou os obstáculos que ocupavam o passeio público da administradora e outros estabelecimentos comerciais vizinhos que violavam a Lei Municipal 63/2011 e, inclusive, privatizava vagas de estacionamento em frente aos estabelecimentos comerciais.

O promotor João Geraldo evidenciou que a Prefeitura de João Pessoa está cumprindo medidas do Código de Postura do Município que são reclamadas por toda a sociedade. Ele também destacou o trabalho técnico realizado pelo diretor da Seplan, Giovanni Alencar.

Sem licenças de construção e funcionamento

O caso de obstrução do passeio público é objeto de Inquérito Civil da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa. Na audiência realizada ontem, o representante informou ao promotor João Geraldo que a Seplan havia constatado que o prédio não possui alvará de funcionamento e multado a empresa em mais de R$ 16 mil.

Também foi constatado que o prédio foi construído sem licença da prefeitura, o que resultou em multa de R$ 4 mil. Neste caso, a empresa apresentou pedido de regularização. Ainda na audiência, o promotor João Geraldo também deu prazo de 48 horas para que a Semob se pronuncie sobre a instalação de câmera na área para identificar e punir infrações de trânsito com o estacionamento de veículos.

Ao Corpo de Bombeiros, Sudema e Crea foi dado prazo de 48 horas para que apresentem as certidões referentes a licenciamentos ambientais, autorizações de responsabilidade técnica, alvarás e outros documentos.

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