Viúva receberá pensão por morte de empregador que não registrou funcionário na CTPS

Data:

A ausência de registro de funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, consequentemente, o não recolhimento das contribuições previdenciárias enseja reparação do prejuízo material sofrido por ele. Esse foi o argumento utilizado pelo juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), ao condenar uma empresa ao pagamento de pensão por morte à mulher de um ex-funcionário.

A viúva ajuizou uma ação pedindo indenização por dispensa arbitrária (trabalhador diagnosticado com câncer à época de sua demissão) e por danos morais e materiais após se deparar com negativa do INSS ao conceder pensão após a morte de seu marido, alegando falta do recolhimento previdenciário por parte do empregador.

Após análise dos fatos e das provas, o juiz deferiu parcialmente o pedido, por acreditar que a petição inicial deixou clara a pretensão de recebimento da pensão por morte, o que só não ocorreu pela falta de recolhimento da contribuição previdenciária.

Por isso, a autora da demanda deve se valer de indenização substitutiva diante de ato ilícito do empregador que causou dano a terceiro.

Acerca da dispensa discriminatória, o magistrado entendeu que ela existiu. O ex-funcionário era o único empregado da propriedade rural do empregador, e seria incômodo mantê-lo sem condições ideais de saúde.

O conhecimento da doença ocorreu durante o pacto laboral, motivo pelo qual o juiz acatou o pedido de pagamento em dobro dos salários devidos entre o desligamento e a data da morte do trabalhador.

A empresa foi, ainda, condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil.

Por fim, o juiz se declarou incompetente para o julgamento da questão sobre as contribuições previdenciárias devidas durante o contrato de trabalho (Súmula 386 do TST), extinguindo o processo sem exame do mérito.

 

Processo: 0000898-55.2017.5.10.0861.

Fonte: Conjur

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.