Entrevistada em TV ganha R$ 30 mil em indenização por dano moral por quebra de sigilo

Data:

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a TV Record por quebra de sigilo de entrevistada.

A autora da ação foi chamada para participar do programa Balanço Geral, momento em que seria entrevistada para falar sobre o assassinato de seus vizinhos em Porto Alegre.

Entretanto, ela afirmou aos produtores da reportagem que não gostaria de ser identificada, o que não aconteceu.

A veiculação do programa mostrou a entrevistada com total visibilidade, sem distorção de imagem ou voz, e com identificação nominal.

A entrevista foi ao ar 4 vezes no total. De acordo com a entrevistada, a exposição colocou sua vida em risco, deixando-a apavorada desde a primeira veiculação.

Em contestação, a TV argumentou que a autora concordou com a identificação nominal e com a divulgação da imagem ao se postar de frente para a câmera.

O juiz de primeiro grau entendeu que o fato abalou gravemente o direito de personalidade da autora, julgando a ação procedente para condenar a TV Record ao pagamento de indenização de 20 salários mínimos (R$18,7 mil).

Já o relator da apelação no TJ-RS salientou que o argumento da TV é “risível”, já que pressupôs que uma “cidadã comum” saberia se portar diante de uma câmera de televisão.

Entendeu, ainda, a vulnerabilidade da autora e o desprezo, por parte da TV, em relação à preocupação da autora, já que possuía o intuito de aumentar sua audiência.

Diante dos fatos, a corte decidiu aumentar o valor da indenização de R$ 18,7 mil para R$ 30 mil.

 

Acórdão.

Fonte: Conjur

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.

Justiça condena pastor por estupro de vulnerável em Bauru

A 2ª Vara Criminal de Bauru proferiu uma decisão condenando um pastor evangélico pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena estabelecida foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Compensação entre gratificação de função e horas extras é válida, entende 3ª Turma do TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso em questão.

TST determina desocupação de casa cedida a vaqueiro durante contrato de trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de um fazendeiro de Corinto (MG) e determinou a desocupação de um imóvel cedido a um vaqueiro em comodato durante o contrato de trabalho. A decisão considerou a previsão expressa no contrato de trabalho, estabelecendo que o imóvel seria devolvido ao fim do contrato ou em caso de afastamento previdenciário.