OAB deve obedecer à lei que limita a cobrança judicial de anuidades

Data:

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)Os recursos ajuizados pela OAB e pela Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG) foram negados pela 7ª Turma do TRF-1. Os órgãos se insurgiram contra sentença que extinguiu, de ofício, execução de cobrança de anuidades de inadimplentes da OAB.

Na sentença, o juiz afirmou que uma das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido) estava ausente. A entrada em vigor do art. 8º da Lei 12.514/2011 impede a execução de valores inferiores a quatro anuidades. Na apelação, a OAB diz que a lei não é inaplicável à entidade, já que possui condição jurídica diversa de outros conselhos de fiscalização profissional, possuindo, inclusive, regulamentação específica (Lei nº 8.906/94) que se sobrepõe à norma de natureza geral.

Na análise do caso, a relatora afirmou que é pacífico no STJ o entendimento sobre a ausência de natureza tributária das anuidades exigidas pela OAB, além de ressaltar o artigo 8º da Lei n. 12.514. Por fim, destacou que a turma já se pronunciou sobre a aplicabilidade da lei à OAB, motivo pelo qual a cobrança não pode prosseguir.

A decisão foi unânime. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0004154-72.2014.4.01.3503/GO

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.