No dia 24 de abril, o TRF-4 iniciou o julgamento da apelação criminal dos condenados na Operação Hashtag. Porém, após suspensão para re-análise do relator, foi retomado em 8 de maio e teve pedido de vista da desembargadora Cláudia Cristofani.
A 14ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença condenando os apelantes por promoverem uma organização terrorista (a ISIS, ou Estado Islâmico do Iraque e da Síria) por meio de publicações em redes sociais, diálogos em grupos de aplicativos de mensagens e trocas de materiais. O crime ocorreu entre março e julho de 2016, ano das Olimpíadas no Brasil. Os réus negam a autoria e sustentam que há apenas indícios e suposições.
A maior pena foi destinada ao líder do grupo, Leonid El Kadre de Melo, condenado “por promover e realizar atos preparatórios de terrorismo e por associação criminosa à pena de 15 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão”. Os outros réus foram condenados por associação criminosa e promoção do terrorismo em 6 anos e 3 meses para de reclusão, em regime inicial fechado, com exceção de Fernando Pinheiro Cabral, que foi condenado por promover terrorismo e teve a pena mais baixa (5 anos e 6 meses em cumprimento inicial fechado).
Será a primeira vez que o tribunal julgará um caso com base na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16).
Operação Hashtag
Após informações do FBI, a Polícia Federal brasileira deflagrou a Operação Hashtag em 21 de julho de 2016, prendendo preventivamente 12 suspeitos de promoção do terrorismo. Oito deles foram denunciados pelo MPF e condenados pela 14ª Vara Federal de Curitiba. Foi a primeira ação antiterror no Brasil após a aprovação da Lei nº 13.260/2016. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)
Processo: 50468636720164047000/TRF