Apreensão de veículo é autorizada apenas em casos de utilização reiterada em atividade ilícita

Data:

ibamaUm veículo da empresa S E S Implementos Rodoviários Ltda, apreendido pelo IBAMA por prática de infração ambiental, foi liberado pela 6ª Turma do TRF 1ª Região, de forma unânime. A decisão ocorreu na análise do recurso proposto pela autarquia.

Argumentos do IBAMA

O IBAMA apreendeu um quadriciclo por transitar em local de desova de tartarugas marinhas. De acordo com o órgão, a medida está prevista na Lei nº 9.605/98 que estabelece a apreensão de bens utilizados na prática de infração ambiental para impossibilitar a reincidência. Esse foi o argumento utilizado nas razões recursais para defender a legalidade da medida. Ressaltou ainda que é sua função institucional garantir a proteção dos ecossistemas ecologicamente equilibrados.

O órgão ponderou que a empresa negou o fato de que o quadriciclo, pilotado por um adolescente, foi flagrado na praia de Guarajuba (BA), supostamente em direção a um posto de combustíveis. Entretanto, ressaltou que o posto mais próximo estava na direção oposta à da praia.

Defendeu, por fim, que não desconsiderou o trâmite regular do procedimento administrativo ao não julgar auto de infração e o termo de apreensão e depósito.

Decisão do TRF-1

O relator não concordou com os argumentos apresentados pelo IBAMA, dizendo que a jurisprudência sobre o tema diz que a apreensão só se justifica se ficar caracterizada sua utilização específica e reiterada em atividade ilícita, o que não ocorreu.

apreensão de veículo
Créditos: heliopix / Shutterstock.com

Para o desembargador, “a empresa cujo objetivo social não remonta diretamente à seara do meio ambiente, e ter-se dado a apreensão em distrito praiano, distante do local de fixação permanente do condutor e da empresa proprietária, revela-se a razoabilidade de sua manutenção com o proprietário, como fiel depositário, até julgamento final do procedimento administrativo pertinente”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0004979-19.2009.4.01.3300/BA

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.