Justiça reconhece caso de multiparentalidade

Data:

Reconhecidos pais registral e biológico de criança pela Justiça de Teodoro Sampaio

exame de dna
Créditos: kirstypargeter / iStock

A magistrada Patrícia Érica Luna da Silva, da Vara Única da Comarca de Teodoro Sampaio, em São Paulo, determinou a retificação do assento de nascimento de uma criança para que seja incluído o nome do seu pai biológico, porém sem excluir o nome do seu pai socioafetivo, passando a ficar registrado na certidão de nascimento a dupla paternidade.

A genitora da criança, que representa a filha menor de idade na demanda judicial, durante 10 (dez) anos manteve um relacionamento, porém, em certa altura, também teve um relacionamento com outro homem, desta forma, teve dúvida sobre a paternidade biológica da garota.

A mulher na demanda judicial pugnava pela comprovação da paternidade biológica para excluir o nome do pai socioafetivo e para incluir o nome do pai biológico.

De acordo com a juíza de direito, não há como afastar a evidência científica do exame de DNA (Ácido Desoxirribonucleico), e muito menos como impedir que o pai biológico desempenhe o seu direito de ser pai, conforme manifestado por ele no processo.

No entanto, continuou a juíza de direito em sua sentença, não se pode afastar o laço afetivo já estabelecido entre o pai socioafetivo e a menor de idade, mesmo diante da situação que restou dificultada depois da separação do casal.

Constituição Federal
Créditos: Senado Federal

“O artigo 226, parágrafo 4º, da Constituição Federal, abre a possibilidade de constituição de novas formas de organização familiar, dentre elas o reconhecimento judicial da multiparentalidade, que veio trazer respaldo legal a situações fáticas existentes, em respeito ao princípio da dignidade humana”, ressaltou a magistrada Patrícia Érica Luna da Silva.

“Portanto, diante da realidade que se apresenta, de forma a privilegiar a dignidade, a igualdade e a identidade, vê-se que o reconhecimento da dupla paternidade é de rigor”, finalizou a juíza de direito. O processo tramita em segredo de Justiça e cabe recurso da decisão. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.