Depois de seis meses de vigência, Reforma Trabalhista aguarda regulamentação

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Reforma Trabalhista
Créditos: filipefrazao / iStock

Seis meses depois da implantação da Reforma Trabalhista, os resultados das mudanças provocadas pela Reforma Trabalha ainda não são suficientes para uma análise profunda sobre os impactos gerados aos trabalhadores brasileiros.

No meio dos defensores das novas regras trabalhistas, o principal triunfo foi a diminuição da quantidade de demandas trabalhistas no período, informação questionada pelos críticos da Reforma Trabalhista.

A ausência de regulamentação depois da perda de vigência de uma medida provisória (MP) sobre o assunto é a principal causa para, de acordo com os especialistas, o aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça Trabalhista.

Os profissionais que acompanham de perto o tema estimam que tão somente depois de ano de vigência das novas regras haverá possibilidade de ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação trabalhista.

Ações trabalhistas

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 3 (três) primeiros meses deste ano registraram queda de 45% no número de demandas trabalhistas em relação a 2016 e 2017.

Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), 243.000 (duzentas e quarenta e três mil) trabalhadores ingressaram com novas demandas trabalhistas no mês de outubro do ano passado, um mês antes da entrada em vigor da lei.

O número elevou para quase 290.000 (duzentos e noventa mil) demandas no mês de novembro, um recorde para a série histórica, por decorrência da tentativa dos trabalhadores de se anteciparem ao começo da vigência da lei da Reforma Trabalhista.

No meses de dezembro e janeiro, houve grande queda, com uma leve recuperação nos meses de fevereiro e março deste ano.

O deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto da reforma trabalhista na Câmara, classifica de “sucesso” o menor número de demanda ajuizadas pelos trabalhadores.

Em entrevista à Agência Brasil, o deputado federal destacou que as novas regras trabalhistas têm gerado economia para a sociedade, com as ações sendo ingressadas de modo “mais responsável”.

“A qualidade dos processos também aumentou. A Justiça trabalhista continha um número de pedidos que não tinha procedência. Então, a litigância frívola ou aventureira foi reduzida. Isso melhora muito, pois dá celeridade aos processos”, afirmou o deputado federal.

O relator do projeto da reforma trabalhista destacou ainda que, agora, o trabalhador espera menos tempo para marcar audiências na Justiça do Trabalho.

Já para o magistrado Múcio Borges, titular da 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), entende que a principal razão para a queda das ações trabalhistas é que o acesso à Justiça do Trabalho se tornou mais “oneroso”.

O juiz do trabalho ressalta que, com a reforma trabalhista, o trabalhador que perder a ação trabalhista têm de pagar os custos processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais os advogados da empresa reclamada.

“O empregado está com receio de ajuizar ações trabalhistas porque, se não tiver sucesso no pleito, vai ter que pagar as custas”, destacou o magistrado Múcio Borges.

Taxa de desemprego

A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mostrou que a taxa de desemprego no Brasil subiu para 13,1% no primeiro trimestre de 2018, alcançando o número de 13,7 milhões de desempregados.

O crescimento foi de 11,2% em relação ao trimestre anterior (12,3 milhões de desocupados), no entanto, representou uma queda de 3,4% se comparado aos três primeiros meses de 2017 (14,2 milhões).

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, acusou aumento de 0,15% do emprego formal no Brasil, no mês de março deste ano.

Os reflexos da reforma trabalhista já demonstra, que a tendência é que os números de trabalho intermitente e de desligamento mediante acordo direto entre empresas e trabalhadores continuem aumentando.

Na opinião do deputado federal Rogério Marinho, “outras questões estruturais” são necessárias para a retomada do emprego no país. “A reforma por si só não é suficiente para gerar empregos” afirmou, destacando a Reforma da Previdência e a simplificação tributária como outras medidas necessárias que têm de ser aplicadas.

Informalidade e insegurança jurídica

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Guilherme Feliciano, a reforma trabalhista não atingiu duas das principais “promessas” realizadas pelos defensores das mudanças: dinamização da economia e mais segurança jurídica.

O presidente da Anamatra destaca que os dados tímidos de aumento dos postos de trabalho refletem um crescimento apenas dos empregos com baixa remuneração, de até dois salários mínimos.

“Os números têm demonstrado um aumento da informalidade e uma utilização em escala maior desses contratos mais precários. O pequeno incremento [de empregos] foi na faixa mais baixa do ponto de vista salarial, o que demonstra que talvez o que estejamos vivendo seja uma pequena migração de trabalhadores de postos com mais direitos para postos de trabalho menos protegidos”, criticou.

Guilherme Feliciano classifica a insegurança jurídica como o “principal subproduto” e o caso “mais gritante do insucesso” da reforma trabalhista. “A reforma tornou o acesso à Justiça do Trabalho mais caro e mais difícil do que no próprio processo civil. Os trabalhadores estão com medo de ajuizar ações, nos casos que envolvem provas mais complexas”, afirmou.

O presidente da Anamatra destacou, como exemplo de obstáculo econômico ao trabalhador, a obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais entre 5% e 15% da indenização solicitada, caso perca a demanda trabalhista.

“Ele [o trabalhador] tem medo de sair endividado. Se é esta a razão pela queda das ações trabalhistas, não há nada de bom e virtuoso nisso”, destacou.

Rogério Marinho
Créditos: Câmara dos Deputados

De acordo com o deputado federal Rogério Marinho, a reforma fez com que o trabalhador recorra à Justiça do Trabalho só quando “tiver a convicção” de que teve o seu direito violado. Ele afirmou que o problema da informalidade é histórico no Brasil e só deve ser solucionado na medida em que as dúvidas sobre a vigência das novas normas forem sanadas.

As inseguranças jurídicas são mencionadas por diferentes especialistas na área. Segundo o juiz do trabalho Múcio Borges, os advogados estão receosos de entrar com processos na Justiça, e as empresas temem aplicar a nova lei, porque “não se sabe ainda” quais serão as interpretações do Judiciário a respeito do tema, embora esteja claro que os juízes vão cumprir a legislação.

Até a presente data, já foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade em busca de uma jurisprudência sobre o assunto, que ainda não foram julgadas pelos ministros.

Medida Provisória

Michel Temer
Créditos: Alf Ribeiro / Shutterstock, Inc.

A lei 13.467/2017, que contém o texto da reforma trabalhista, foi sancionada pelo presidente Michel Temer no mês de julho de 2017, dois dias depois de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. O projeto passou pelo Senado sem alterações para que não precisasse retornar para análise dos deputados.

O acordo ocorreu após promessa do líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), de que o Palácio do Planalto enviaria uma medida provisória para ajustar os pontos que desagradavam os senadores, o que ocorreu quatro meses depois, quando as mudanças entraram em vigor.

Entretanto, a chamada MP 808/2017 sequer começou a tramitar na primeira fase de análise. Sem consenso e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator da comissão especial chegou a ser designado.

Dentre as principais mudanças, a Medida Provisória deixava claro que a legislação se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, impedia o trabalho insalubre de grávidas e lactantes e trazia mais critérios para a jornada de 12 x 36 horas e o trabalho intermitente.

“Na prática, diante da incerteza legislativa gerada com a perda de vigência da MP, os empregadores não estão aderindo à nova lei com tanta ênfase e eficácia por conta dessa insegurança, de não haver interpretação definitiva sobre a nova lei”, disse o juiz Múcio Borges.

O deputado Rogério Marinho reconhece que, sem a medida provisória, há instabilidade, já que o texto tratava de pontos que estimulariam a formalização dos trabalhadores.

“Isso gera uma insegurança das empresas que poderiam trabalhar no setor. O que esperamos é que, passado o território da vacância da lei [MP], vai começar um grande movimento de formalização desses empregados”, prevê.

Quando a Medida Provisória (MP) caducou, o governo federal anunciou que iria editar um decreto para ajustar os pontos mais polêmicos da reforma, mas ainda não há um posicionamento final se a regulamentação vai realmente acontecer.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério do Trabalho disse que o governo “está analisando” as medidas que “poderão vir a ser tomadas”.

Destacou que quase oito mil novos postos de trabalho na modalidade intermitente foram criados nos três primeiros meses deste ano e a expectativa é de que as empresas do ramo de alimentação, como fast food e restaurantes, “ampliem o número de contratações”.

“A expectativa do Ministério do Trabalho é que a geração de empregos se intensifique nos próximos meses, apoiada no cenário de crescimento econômico projetado e nas possibilidades de contratação e segurança jurídica trazidas pela modernização das leis trabalhistas. A reforma é fundamental para a adequação do mercado de trabalho à realidade produtiva do país e às novas tecnologias”, afirmou.

Jurisprudência dos tribunais

Até a presente data, nenhum recurso envolvendo processos trabalhistas abertos depois de novembro chegou à última instância, que é o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O TST, entretanto, já se debruça sobre o assunto e criou uma comissão formada pelos ministros do tribunal, responsável por elaborar uma instrução normativa sobre as aplicações da reforma trabalhista.

Um dos principais pontos discutidos são os contratos de trabalho assinados antes da vigência da lei. Os magistrados podem entender que a legislação vale para todos os trabalhadores ou somente para os que assinaram a carteira depois de 11 de novembro.

Ives Gandra da Silva Martins Filho
Créditos: TST

Segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os próprios integrantes do tribunal estão divididos sobre o assunto. Segundo a assessoria de imprensa do TST, o prazo para os trabalhos da comissão se encerra na próxima sexta-feira (18). (Com informações da Agência Brasil)

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